Fiscos de Angola e Portugal passam a trocar informação sobre contribuintes
Acordo de assistência administrativa mútua e cooperação em matéria fiscal prevê a troca de informações sobre contribuintes com interesse nos dois países.
As administrações tributárias de Angola e Portugal vão passar a trocar informações sobre contribuintes com interesse nos dois países, segundo o acordo de assistência administrativa mútua e cooperação em matéria fiscal assinado por ambos os governos.
O acordo, a que a Lusa teve acesso esta segunda-feira, foi promulgado pelo Presidente angolano, João Lourenço, no final do ano e publicado em Diário da República a 31 de dezembro, na sequência da visita que o chefe de Estado realizou a Portugal entre 22 e 24 de novembro.
Assinado pelo Ministro das Finanças de Angola, Archer Mangueira, e pelo secretário de Estado Adjunto e das Finanças de Portugal, Ricardo Mourinho Félix, o acordo, lê-se no documento, visa a “cooperação em matéria fiscal” entre os dois países e reveste-se “de grande utilidade na aproximação e sistematização fiscal das relações” entre Luanda e Lisboa.
“Uma vez que visa criar oportunidades para promoção de investimento e das relações comerciais entre os dois Estados”, acrescenta o documento.Em concreto, o acordo define que as autoridades tributárias dos dois países passam a prestar assistência administrativa mútua, “seja a pessoa visada residente ou nacional de uma parte (Portugal ou Angola) ou de qualquer outro Estado”.
Passa igualmente a ser possível a prestação de assistência administrativa entre os dois países, “através da realização de controlos fiscais simultâneos e da participação em controlos fiscais no estrangeiro”.
O acordo esclarece ainda que este “controlo fiscal simultâneo” acontece em cada um dos países e visa analisar “a situação tributária de uma ou mais pessoas, nas quais as partes tenham um interesse comum ou complementar”.
“Tendo em vista a troca de qualquer informação obtida por esta via, que seja previsivelmente relevante para a administração ou execução da legislação interna das partes, respeitante aos impostos abrangidos pelo presente acordo”, justifica ainda o acordo.
Os dois países passam a cooperar em matéria fiscal também através da celebração de acordos entre ambas as autoridades competentes, para a realização de estágios e outras ações de formação, bem como para o intercâmbio de estudos técnicos, procedimentos e experiências no domínio da administração tributária”.
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