Trabalhadores independentes têm até quinta para entregar declaração de rendimentos. Multa pode chegar aos 500 euros

Os trabalhadores independentes têm até quinta-feira para apresentar a declaração de rendimentos. A primeira de quatro que terão de ser enviadas ao longo de 2019, à luz do novo regime.

O primeiro mês de 2019 está quase a acabar, aproximando-se também o fim do prazo de entrega da declaração trimestral de rendimentos que, este ano, passa a ser exigida aos trabalhadores independentes. Isto à luz do novo regime contributivo dos recibos verdes. Segundo confirmou ao ECO o Ministério da Segurança Social, já mais de 200 mil trabalhadores (dos 300 mil) entregaram o documento em causa. E quem não cumprir esta obrigação declarativa até quinta-feira arrisca uma multa que pode chegar aos 500 euros.

As novas regras entraram em vigor em janeiro deste ano, sendo a alteração da base de incidência das contribuições uma das suas chaves.

A partir deste ano, a base sobre a qual incidem as contribuições deixa de ser o volume de negócios declarados no anterior anterior e passa a ser 70% do rendimento médio do último trimestre. “[O objetivo é] aproximar o rendimento relevante sobre o qual incide a contribuição do rendimento efetivo”, explicou a secretária de Estado da Segurança Social, num encontro com jornalistas.

Deste modo, os trabalhadores passam a ter de apresentar declarações de rendimentos até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro. O fim primeiro desses prazos está agora a aproximar-se a passos largos, tendo já “mais de 200 mil” dos 300 mil trabalhadores que integram este regime cumprido esta obrigação, avançou ao ECO o Ministério de Vieira da Silva.

A entrega do documento em causa deve ser feita através da Segurança Social Direta. Caso o trabalhador não o faça, é emitido um documento oficioso de cobrança no valor da contribuição mínima (que, em 2019, passa a estar fixada nos 20 euros), impondo um prazo de cinco dias para a resolução da situação. Se tal não acontecer, o contribuinte passa então a arriscar uma multa entre os 50 euros e os 500 euros, de acordo com o Código Contributivo.

É importante notar ainda que, mesmo sem rendimentos num determinado trimestre, o trabalhador independente tem sempre a obrigação de apresentar a declaração trimestral.

Livres dessa obrigação ficam apenas os trabalhadores que estão isentos das contribuições deste tipo e aqueles que têm contabilidade organizada. Estes últimos tiveram à sua disposição a escolha entre as novas declarações trimestrais e a antiga declaração anual, tendo a maioria deste grupo escolhido obedecer às regras declarativas anteriores.

É importante, neste sentido, referir que o universo de 300 mil trabalhadores referido abarca não só os trabalhadores somente independentes, como também os trabalhadores dependentes que somam a esta atividade algum trabalho independente.

Nesse último caso, há isenção da obrigação declarativa apenas quando os rendimentos resultantes do trabalho independente não ultrapassam os quatro Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.743,04 euros de rendimento relevante

Taxas contributivas recuam

Além das alterações na base de incidência, há a registar também mudanças nas próprias taxas. A partir deste ano, a taxa contributiva aplicada ao rendimento relevante passa de 29,6% para 21,4% ou, no caso dos empresários em nome individual, de 34,75% para 25,27%.

Diferente evolução é verificada nas taxas que são pagas pelas entidades contratantes, que passam a ter obrigações contributivas quando são responsáveis por, pelo menos, 50% do rendimento do trabalhador. No regime anterior, esse patamar mínimo estava nos 80%.

Assim, as entidades contratantes que sejam responsáveis por 50% a 80% do rendimento de um trabalhador independente passam a pagar 7% (pagavam 0%) e as que sejam responsáveis por 80% a 100% desses rendimentos pagam 10% (pagavam 5%).

Regime dos trabalhadores por conta de outrem também muda

A par destas mudanças, também há alterações nas contribuições exigidas ao trabalhadores por conta de outrem que acumulem essa atividade com trabalho independente.

Até agora, estes profissionais só pagavam contribuições pelo trabalho dependente. Essa isenção chegou, contudo, ao fim. Ao abrigo do novo regime, estes trabalhadores mantém-se livres dessa obrigação apenas e só se os rendimentos do trabalho independente não superarem os quatro Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.743,04 euros de rendimento relevante. Caso se exceda esse valor, a diferença é taxada.

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