Enquanto não há autoridade espacial, Anacom vai fiscalizar satélites

Governo veio agilizar o exercício de atividades espaciais no país. Atribui competências à autoridade espacial, mas enquanto não é criada fica a Anacom a fiscalizar.

O Governo quer facilitar o exercício de atividades espaciais no nosso país, daí que tenha aprovado um decreto-lei que vem tornar mais célere o processo de atribuição de licenças para os operadores, sejam eles nacionais ou internacionais. Facilita, mas há regras a cumprir. Enquanto não é criada a autoridade espacial, será a Anacom a fiscalizar tudo o que se envia para o espaço.

Numa altura em que Portugal põe os Açores no mapa aeroespacial, o decreto-lei, publicado em Diário da República, determina que “para se iniciar uma qualquer atividade espacial, como por exemplo a gestão de centros de lançamento (instalação destinada ao lançamento de objetos espaciais), é obrigatório” que os operadores obtenham uma licença, mas também o registo de objetos espaciais.

A “licença é atribuída pela autoridade espacial (AE), no prazo de 90 dias, após ter recebido o pedido e depois de verificados determinados requisitos”. E os “objetos espaciais (objetos lançados ou que se pretenda lançar para o espaço, como é o caso dos satélites) têm de ser registados junto dessa mesma AE.

O problema é que essa AE não existe. Daí que, diz o decreto-lei, “até à criação da autoridade espacial as suas competências e atribuições são exercidas pela Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom)”, o regulador das telecomunicações.

Dados no espaço? Há multas

Além da atribuição da licença, do registo dos objetos espaciais, a Anacom, até à criação da AE, ficará responsável também pela aplicação de processos contraordenacionais. Um deles tem a ver a ausência de seguro.

“Os operadores são responsáveis pelos danos causados no exercício da atividade espacial. São obrigados, por isso, a ter um seguro de responsabilidade civil cuja apólice deve ser apresentada no momento em que é feito o pedido de emissão da licença”, refere o decreto-lei.

“O incumprimento das suas obrigações (a submissão de informação falsa, por exemplo), pelo operador espacial, constitui contraordenação e é punido com coimas que podem ir de 250 a 44.891,81 euros“, conclui.

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