Pré-reforma no Estado dá mínimo de 25% do salário base
A partir desta quarta-feira, os trabalhadores do Estado que queiram pedir a pré-reforma já sabem quanto ficam a receber. Saída está dependente de aval do ministro das Finanças.
Os trabalhadores da Função Pública que queiram aceder à pré-reforma vão precisar do aval do ministro das Finanças e ficarão a receber um salário varia entre um valor mínimo igual a 25% da remuneração no momento da saída e um valor máximo igual ao vencimento base que auferem aquando do acesso a este regime.
As condições sobre o vencimento dos trabalhadores que pretendam ir para este regime constam do decreto regulamentar 2/2019, publicado esta terça-feira no Diário da República, que entra em vigor no dia seguinte.
Tendo em conta os últimos dados da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em julho do ano passado, a remuneração média mensal no Estado é de 1.461,6 euros, o que significa que no mínimo um trabalhador com uma remuneração média poderia ficar com uma prestação entre 365,4 euros e os 1.461,6 euros. Um valor que teria de ser acordado entre as partes.
No diploma, o Governo refere que a “pré-reforma, com redução ou suspensão da prestação do trabalho, configura uma medida de promoção ativa da motivação dos trabalhadores para poderem conciliar a vida profissional com a vida pessoal, contribuindo também para a criação de bons ambientes de trabalho”.
Com a publicação deste decreto regulamentar, onde se determina que as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho são fixadas, o Governo fecha um ciclo legislativo relativamente à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, de junho de 2014.
“O montante inicial da prestação de pré-reforma é fixado por acordo entre empregador público e trabalhador, não podendo ser superior à remuneração base do trabalhador na data do acordo, nem inferior a 25 % da referida remuneração”, diz o decreto regulamentar, acrescentando que esta prestação é atualizada todos os anos na mesma percentagem dos aumentos que forem determinados para o salário base, caso o trabalhador estivesse em funções.
O acesso à pré-reforma tem de ser objeto de acordo entre o trabalhador e o dirigente do serviço a que pertence e está ainda dependente do ok do ministro das Finanças.
Fica ainda assegurado que este tempo conta para efeitos de aposentação.
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