Há exceções ao “apagão” de pontos na Função Pública. Veja as simulações das Finanças

Todas as regras têm exceções. Os funcionários públicos que receberem aumentos este ano vão ver eliminados os seus pontos, mas há também quem escape a este "apagão".

Os 70 mil funcionários públicos que este ano passam a receber 635 euros mensais — quer seja pela via administrativa quer seja pela das progressões — vão ver eliminados os pontos que tinham acumulado para progredir na carreira. A regra foi confirmada, na sexta-feira, pelo Ministério das Finanças mas, como não podia deixar de ser, tem exceções. Escapam ao “apagão” aqueles que ocupam atualmente posições remuneratórias virtuais a menos de 28 euros do quarta escalão da Tabela Remuneratória Única (TRU).

Os 50 milhões de euros reservados no Orçamento do Estado para 2019 para aumentos salariais na Administração Pública vão chegar apenas aos que recebem menos. Isto é, vão servir para aumentar a base remuneratória para o valor equivalente à quarta posição da TRU. Assim, todos os funcionários que ocupem os escalões mais baixos vão passar a receber 635,07 euros por mês.

De notar que esse salto para a quarta posição acontece não só pela via administrativa (o Governo “acelera” a carreira dos funcionários que ainda não tinham condições para chegar a esse escalão remuneratório), mas também pela via das progressões.

Em ambos os casos a regra é clara: Perdem-se (ou melhor, usam-se) todos os créditos que os trabalhadores tinham acumulado para progredir na carreira. A exceção são os trabalhadores que ocupam posições virtuais entre o terceiro e o quarto escalão (a menos de 28 euros deste último), cujas expectativas de progressão não coincidiam com as de um percurso normal.

Confuso? Não se preocupe. O Ministério das Finanças preparou cinco exemplos práticos do que vai suceder (que estarão disponível em breve no portal do Executivo de António Costa), aos quais o ECO somou mais um para garantir que nada lhe escapa.

Trabalhador na 3.ª posição da TRU com cinco pontos

Este é talvez o caso mais simples ou, pelo menos, é o que menos polémica tem despertado. Um trabalhador que esteja atualmente na terceira posição da TRU (583,58 euros por mês) e que conte com cinco pontos — ou seja, que não reúna as condições de antiguidade necessárias para progredirpassa para a quarta posição (635,07 euros), à boleia desta alteração da base remuneratória. Tal acontece, contudo, à custa dos pontos que tinha acumulados.

“Quem passa para a nova base remuneratória usa, em regra, todos os seus pontos para essa transição“, explicou o Ministério de Mário Centeno, sublinhando que de tal modo é preservada a “hierarquia” das carreiras e evitam-se “ultrapassagens”.

Trabalhador na 3.ª posição da TRU com dez pontos

“Com a progressão, o trabalhador adquirira o direito à quarta posição remuneratória: mantém-se posicionado onde já se encontra por via do decreto-lei; reinicia-se a contagem de pontos e menções para futura alteração de posição remuneratória (limpa pontos), o que permite manter a sua posição relativa face aos trabalhadores que o ano passado foram colocados na quarta posição ‘gastando’ pontos”, explica o diploma aprovado em Conselho de Ministros, há duas semanas.

Ou seja, um trabalhador que esteja na terceira posição da TRU (e que já reúna os dez pontos necessários para progredir) seguirá, como já aconteceria antes desta alteração, para a quarta posição, usando os pontos para tal.

Este modelo tem sido fortemente criticado pelos sindicatos, que defendem que esses funcionários mantenham esses créditos, progredindo não para a quarta, mas para a quinta posição da TRU. É que mesmo tendo mais pontos que outros trabalhadores na mesma posição da TRU, acabam por passar a ter a mesma remuneração.

O Governo não tem mostrado, contudo, abertura para tal e tem sublinhado mesmo que a medida em causa beneficia este trabalhadores porque antecipa o pagamento da progressão (que seria, de outro modo, faseada até dezembro).

Trabalhador a menos de 28 euros da 4.ª posição com dez pontos

Todas as regras têm exceções. Neste caso, são os trabalhadores posicionados a menos de 28 euros do quarto escalão da TRU, já que na Administração Pública a transição entre posições tem de implicar uma alteração de, no mínimo, esse valor.

Assim, porque “o impulso remuneratório para a quarta posição seria inferior a 28 euros”, um trabalhador que ocupe a posição virtual equivalente a 608,47 euros mensais e que reúna dez pontos tem direito a avançar para a quinta posição. Foi sempre essa a expectativa: chegar ao quinto escalão, ao contrário dos que se enquadram no exemplo anterior, que tinham a expectativa de chegar ao quarto.

Com este salto, estes trabalhadores usam os pontos de modo normal. É importante referir, contudo, que a diferença entre a quinta posição da TRU (683,13 euros) e a quarta (635,07 euros) é paga faseadamente, isto é, não começam a receber de imediato os tais 683 euros.

Trabalhador a menos de 28 euros da 4.ª posição com cinco pontos

Se um trabalhador se encontrar nas mesmas condições remuneratórias que o anterior (a tal posição virtual dos 608,47 euros), mas só tiver reunido cinco pontos, obtém um resultado diferente. Nesse caso, passa a receber 635,07 euros (ou seja, passa para a quarta posição da TRU), mantendo os créditos que tinha conquistado até então para progredir na carreira.

“Se o trabalhador teve, por esta via [administrativa], um impulso inferior a 28 euros, mantém os pontos que detém, para que à data em que venha a reunir condições face à sua situação atual, possa concretizar a mudança para a quinta posição por via da progressão“, explica o decreto-lei.

Ao contrário dos trabalhadores que ocupam a terceira posição, a expectativa destes funcionários sempre foi de avançar para a quinta posição, saltando a quarta, porque se encontravam a menos de 28 euros dela. Esse salto só acontecerá assim que obtiverem os restantes cinco pontos.

Trabalhador a mais de 28 euros da 4.ª posição com cinco pontos

A contrastar com o exemplo anterior, está o caso dos trabalhadores que estão entre o terceiro e o quarto escalão e que conquistam, com a alteração da base remuneratória referida, um impulso superior a 28 euros.

“Se o trabalhador teve, por esta via, um impulso remuneratório superior a 28 euros, reinicia-se a contagem de pontos”, revela o diploma que ainda terá de passar pelas mãos do Presidente da República. Esses funcionários passam, assim, a receber desde já 635,07 euros por mês e perdem os créditos que tinham acumulado.

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