Pré-reforma deixa acumular prestação com salários no privado
Um trabalhador do Estado na pré-reforma poderá continuar a receber 100% do salário base ao mesmo tempo que remunerações por empregos no setor privado. Só tem de cumprir as regras de incompatibilidade.
A pré-reforma na Função Pública permite acumular a prestação com outros salários no setor privado, desde que os trabalhadores autorizados respeitem as regras de incompatibilidade, diz o Jornal de Negócios (acesso pago). As novas regras entram em vigor esta quarta-feira e permitem aos trabalhadores do Estado com mais de 55 anos pedirem a pré-reforma com o pagamento mínimo de 25% do salário base.
Nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o exercício de funções públicas não pode ser acumulado com funções ou atividades privadas “concorrentes, similares ou conflituantes com as funções públicas”, ou seja, “que tendo conteúdo idêntico ao das funções públicas”, sejam desenvolvidas de forma permanente ou habitual ou se dirijam ao mesmo círculo de destinatários.
Isto significa que, em alguns casos, não sendo infringidas as regras de incompatibilidade, os trabalhadores que o Estado aceite passar para a situação de pré-reforma poderão ter a possibilidade de receber até 100% do salário base e acumular a prestação com outras remunerações provenientes de empregos no setor privado.
De acordo com o Diário de Notícias (acesso pago), existem mais de 180 mil funcionários públicos elegíveis para a pré-reforma, ou seja, mais de um quarto do total da força de trabalho ao serviço do Estado.
“É natural que aconteça aquilo que aconteceu quando as pessoas tiveram a oportunidade de ir para a rescisão. Muitos milhares de trabalhadores foram”, notou Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum, citada pelo mesmo jornal. Mas aconselhou cautela: “Depois, [esses trabalhadores] arrependeram-se. Com a pré-reforma, é capaz de acontecer isso”, rematou Ana Avoila ao Diário de Notícias.
Os acordos em que assentam as pré-reformas são feitos entre os trabalhadores e o empregador público. As situações estão, caso a caso, dependentes da autorização do Ministério das Finanças.
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