Pré-reforma na Função Pública: o que é, quem pode aceder, quanto recebe e o que vai mudar?
- Isabel Patrício
- 12 Dezembro 2018
O Governo está a preparar uma nova modalidade da pré-reforma na Função Pública, introduzindo a possibilidade de suspender a prestação de trabalho. O ECO explica, ponto por ponto, o que pode mudar.
Ver DescodificadorPré-reforma na Função Pública: o que é, quem pode aceder, quanto recebe e o que vai mudar?
- Isabel Patrício
- 12 Dezembro 2018
-
O que é a pré-reforma?
De acordo com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a pré-reforma corresponde a uma situação de “redução da prestação do trabalho”. Neste regime, o funcionário mantém o direito de “receber do empregador público uma prestação pecuniária mensal” até à passagem à reforma (por limite de idade ou invalidez), ao regresso ao pleno exercício de funções ou caso o contrato cesse.
“A situação da pré-reforma constitui-se por acordo entre o empregador público e o trabalhador e depende da prévia autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública”, lê-se no artigo 284º da lei 35º/2014.
É também importante referir que os trabalhadores nesta situação podem desenvolver outra atividade profissional remunerada.
Proxima Pergunta: Quem pode aceder a este regime?
-
Quem pode aceder a este regime?
A pré-reforma é aplicável aos trabalhadores com idades iguais ou superiores a 55 anos, com vínculos de emprego público.
Esta redução da prestação de trabalho pode fundamentar-se numa impossibilidade temporária (parcial ou total) “por facto respeitante ao trabalhador” ou no acordo com o empregador.
Proxima Pergunta: Quanto recebe atualmente um funcionário em pré-reforma?
-
Quanto recebe atualmente um funcionário em pré-reforma?
A prestação de pré-reforma é fixada com base na última remuneração recebida pelo trabalhador e varia consoante o período normal de trabalho semanal acordado com o empregador.
Além disso, de acordo com o artigo 286º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, essa prestação é atualizada, todos os anos, em “percentagem igual à do aumento de remuneração de que o trabalhador beneficiaria se estivesse em pleno exercício das suas funções”.
De notar ainda que, em caso de falta de pagamento desta prestação por mais de 30 dias, o trabalhador tem o direito de regressar em pleno ao exercício das suas funções — sem prejuízo da sua antiguidade — ou a resolver o contrato (com direito a indemnização).
Proxima Pergunta: Governo quer avançar com nova modalidade. O que pode mudar?
-
Governo quer avançar com nova modalidade. O que pode mudar?
O Executivo de António Costa apresentou aos sindicatos um diploma que visa permitir aos trabalhadores com vínculo de emprego público e com idade igual ou superior a 55 anos a celebração de um acordo de pré-reforma para a suspensão da prestação de trabalho, isto é, o Governo quer permitir que estes funcionários deixem de trabalhar, mantendo uma parte do seu salário.
Ou seja, até agora o regime de pré-reforma servia apenas para reduzir o número de horas trabalhadas. Com esta nova proposta, vai ser possível deixar mesmo de trabalhar.
“Este diploma cria um dispositivo legal que confere ao trabalhador diversas possibilidades de gestão da sua carreira em cada momento no tempo, em função das suas circunstâncias pessoais, podendo optar por ter uma carreira mais curta”, explicou o Ministério das Finanças, em comunicado.
Segundo o diploma apresentado, o processo tem início com a proposta do trabalhador ou do empregador público e dependerá sempre do acordo entre essas partes e da autorização do membro do Governo responsável pela área das Finanças e da Administração Pública.
Proxima Pergunta: Quanto receberá um trabalhador que adira à nova modalidade?
-
Quanto receberá um trabalhador que adira à nova modalidade?
De acordo com o diploma apresentado pelo Governo aos sindicatos, o valor da prestação da nova modalidade de pré-reforma será fixado por acordo entre o empregador público e o trabalhador. Não poderá, contudo, ultrapassar a remuneração-base do funcionário (na data do acordo) nem ser inferior a 25% dessa remuneração.
Este é o único critério proposto pelo Executivo relativo à matéria remuneratória. De notar que o montante é atualizado quando há aumentos na Função Pública e continua a estar sujeito a descontos para a Caixa Geral de Aposentações.
Proxima Pergunta: Que críticas têm feito os sindicatos?
-
Que críticas têm feito os sindicatos?
Apesar de considerar a regulamentação da pré-reforma uma medida “positiva”, o dirigente da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP) sublinha que o diploma apresentado entra em “contradição” com a vontade do Governo de abrir espaço para exceções à idade obrigatória da reforma.
Da mesma opinião goza Ana Avoila, da Frente Comum, que diz estar em causa uma “incoerência”. Além disso, a sindicalista defende que “a pré-reforma é um diploma perigoso, porque deixa um espaço muito grande para negociar”, deixando margem para “muita discriminação” no seio da Administração Pública.
À saída da reunião, desta terça-feira, com o Executivo, também Helena Rodrigues, do Sindicato dos Quadros Técnicos e Dirigentes da Função Público, deixou críticas ao diploma em causa, pedindo a sua clarificação. A responsável reforçou ainda que a medida, como está atualmente redigida, corre o risco de acabar a ser imposta ao (e não acordada com o) trabalhador.