OCDE propõe tribunal especializado só em corrupção

A recomendação consta do Estudo sobre a Economia Portuguesa. Eslováquia já tem este mecanismo ativo. Outras medidas passam pela autonomia dos tribunais e mais meios para o MP e PJ.

O capítulo dedicado à avaliação do sistema de justiça em Portugal e a sua relação com a atividade económica mereceu mais de 40 páginas, no Estudo sobre a Economia Portuguesa da OCDE. Entre algumas das recomendações que fazem ao país estão a criação de um tribunal exclusivo para casos de corrupção e o registo eletrónico da declaração de interesses para todos os membros do governo e funcionários públicos. Os processos em tribunais devem ainda ser agilizados.

A conclusão geral é de que ao melhorar o sistema judicial o país conseguirá promover melhor a atividade económica. Estas são as principais recomendações ao sistema judicial português:

  • Criação de um Tribunal especializado em corrupção como uma opção que deve ser considerada. Tribunais desse género já existem em alguns países da OCDE, como na Eslováquia, apontam;
  • Reforço da autonomia de gestão dos tribunais para que possam afetar de forma mais eficaz os recursos, nomeadamente magistrados, outros funcionários judiciais e orçamentos;
  • Análise mais eficiente dos dados recolhidos através do sistema informático dos tribunais (CITIUS), de modo a que os tribunais possam identificar processos problemáticos e outros processos prioritários;
  • Criação de uma entidade de supervisão independente para garantir que a regulamentação da profissão jurídica sirva o interesse público;
  • Portugal deve continuar a melhorar a capacidade do Ministério Público para combater a criminalidade económica e financeira, incluindo a corrupção. Os agentes do Ministério Público devem continuar a receber formação especializada nesta matéria;
  • Criação de um registo eletrónico de interesses para todos os membros do Governo e altos funcionários da Administração Pública, a atualizar regularmente.

Portugal com eficiência judicial “frágil”

O relatório conclui, de modo geral, que a eficiência a nível judicial em Portugal precisa de evoluir e que permanece “frágil, o que se reflete na média de duração dos julgamentos e nos constrangimentos em vários tribunais”. A média de resolução de um caso nos tribunais portugueses é, em geral, longa, estando situada muito perto dos 300 dias.

O sistema judicial nacional é constrangido pela falta de recursos dos tribunais, com o relatório a sugerir melhores mecanismos de resolução de litígios, em particular os que estão ligados à execução de dívida.

A falta de meios nos tribunais portugueses tem sido um assunto recorrente.JOSE SENA GOULAO/LUSA

O Ministério Público e a Polícia Judiciária precisam também de recursos adequados para que possam prosseguir com formação especializada para procuradores em crimes económico-financeiros, incluindo os de corrupção. Também existe margem para reforçar a autonomia dos tribunais, diz o relatório, “cujas responsabilidades têm vindo a aumentar, mas não a sua capacidade de gestão de recursos”.

Celeridade dos tribunais é crucial para os investidores

A ineficiência judicial diminui a produtividade nas empresas, salienta o estudo da OCDE. O seu célere funcionamento também importa para o desenvolvimento de negócios e para atrair investimento estrangeiro. Segundo o relatório, que cita dados do INE, “o sistema judicial português é ineficiente, com as empresas a a apontarem a ineficiência do sistema judicial como um dos maiores constrangimentos à sua atividade”. Um dado relevante, uma vez que a confiança na justiça é apontado como sendo um fator particularmente relevante para o investimento financeiro em ativos intangíveis.

Diz o estudo que “a celeridade tem particular relevância para as operações financeiras, de modo a assegurar a execução das garantias e, por conseguinte, a acautelar os direitos dos credores”. A morosidade e complexidade dos processos judiciais refletem-se numa taxa de recuperação das garantias muito baixa, que pode afetar negativamente as condições de crédito dos bancos, conclui a OCDE.

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