A partir de 4.ª feira são marcadas faltas a todos os enfermeiros em greve
A partir de quarta-feira, deverão ser atribuídas faltas injustificadas a todos os enfermeiros que adiram à greve, esclareceu o Ministério da Saúde.
A aplicação de faltas aos enfermeiros em greve será feita caso a caso até esta terça-feira e, a partir de quarta-feira, devem ser atribuídas faltas injustificadas a todos os que adiram à greve. O esclarecimento foi feito pelo Ministério da Saúde.
“As faltas relativas ao exercício da greve até à publicação do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República serão consideradas mediante uma análise que terá em conta a forma como cada enfermeiro exerceu a greve”, indica um esclarecimento do Ministério da Saúde.
Fonte oficial do gabinete da ministra explicou que esta análise mediante a forma de adesão se aplica até esta terça-feira, sendo que a partir de quarta-feira serão atribuídas faltas por adesão à greve a todos os grevistas que cumpram a paralisação dos enfermeiros em curso até ao fim do mês. “A partir de amanhã [quarta-feira], tendo em conta que este parecer da PGR representa uma interpretação oficial, serão atribuídas faltas por adesão à greve”, diz o esclarecimento.
Numa primeira resposta enviada à agência Lusa, o Ministério da Saúde tinha dito que “as faltas serão atribuídas mediante uma análise caso a caso, contemplando a forma como cada enfermeiro exerceu a greve”. “Tendo em conta que este parecer da PGR representa uma interpretação oficial, as faltas motivadas por adesão a uma greve ilícita serão consideradas a partir de amanhã”.
Contudo, nesta primeira resposta, o Ministério não esclarecia que a análise à forma como cada enfermeiro exerceu a greve valia apenas até quarta-feira.
“A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) irá emitir uma circular informativa aos hospitais ainda hoje, com orientações relativas aos procedimentos a adotar para cumprimento do parecer, competindo aos hospitais afetados pela greve a posterior operacionalização”, acrescenta a tutela.
O esclarecimento do Ministério da Saúde surge na sequência do parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-geral da República, que considera a primeira “greve cirúrgica” dos enfermeiros como ilícita, por ter decorrido de um modo diferente do que constava no pré-aviso e devido à forma como foi feita a recolha de fundos para compensar os grevistas.
No comunicado, a tutela sublinha que o parecer da PGR representa uma interpretação oficial, diz acreditar que os enfermeiros “respeitarão o que está estabelecido no parecer” e considera positiva a suspensão da greve anunciada por uma das estruturas sindicais.
Depois de conhecer o conteúdo do parecer, que se refere à primeira greve dos enfermeiros nos blocos operatórios, que decorreu entre 22 de novembro e 31 de dezembro, a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) pediu esta terça-feira que a greve fosse suspensa de imediato, face às ameaças de marcação de faltas injustificadas a quem adere à paralisação.
Num vídeo em direto no Facebook, a presidente da ASPE, Lúcia Leite, pediu aos enfermeiros que têm aderido à greve cirúrgica que “suspendam imediatamente a greve”, mas que “não abandonem a luta”.
“Entendemos que não é o caminho para os enfermeiros entrarem em batalhas judiciais desta natureza”, afirmou Lúcia Leite.
Posição diferente teve a outra estrutura sindical que convocou a paralisação – o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) -, que disse não abdicar do direito à greve e acrescentou que, se os enfermeiros forem notificados para prescindir desse direito, trabalharão sob protesto e vão apresentar uma queixa-crime contra o Governo.
“Se os enfermeiros forem notificados, por escrito, pelos conselhos de administração, para o facto de terem de prescindir desse direito e serem obrigados a trabalhar, irão trabalhar, mas vão preencher um documento a dizer que estão a ser coagidos e obrigados a trabalhar e a abdicar de um direito como é o direito a greve”, disse à Lusa Carlos ramalho, do Sindepor.
O sindicalista afirmou ainda: “Se formos obrigados, vamos trabalhar, sob protesto, e apresentar uma queixa-crime contra aqueles que nos estão a coagir e ameaçar ilegitimamente”.
No parecer publicado em Diário da República, a PGR considera a greve ilícita e sublinha que os trabalhadores que aderem a uma greve ilícita devem ter faltas injustificadas, sendo as ausências consideradas como infração disciplinar.
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