Última oportunidade para maximizar reembolso do IRS. Prazo para validar faturas acaba hoje
Acaba esta segunda-feira o prazo para rever, validar e complementar as faturas que foram emitidas em seu nome no Portal das Finanças. Se não o fizer, arrisca ver encolhido o bolo das deduções ao IRS.
O prazo para validar as suas faturas no Portal das Finanças termina esta segunda-feira. Se ainda não tiver verificado as faturas que ao longo do ano foram emitidas em seu nome, não tiver validado as que estão suspensas, nem tiver complementado a informação que está em falta, corra para a plataforma e-Fatura ou não beneficiará de todos as deduções a que tem direito no IRS deste ano.
No e-Fatura, o contribuinte deverá inserir a sua senha de acesso (e se não tiver uma, o envio já não chega a tempo deste prazo) e encaixar as suas despesas pendentes numa das onze categorias disponíveis: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e despesas gerais familiares.
Há várias razões para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ter suspendido algumas das suas faturas, exigindo-lhe que as valide manualmente, nomeadamente a necessidade de associar a uma determinada despesa uma receita médica ou a necessidade de esclarecer que tipo de despesa está em causa, já que um mesmo emissor pode ter várias atividades.
Além disso, também é aconselhável que o contribuinte verifique se todas as faturas que tem na sua posse foram comunicadas às Finanças pelas entidades emissoras. Caso não tenham sido, esta é a última oportunidade para o fazer (o que tem de ser realizado manualmente). A propósito, as despesas com a educação e com a saúde feitas fora de Portugal, mas dentro dos limites da União Europeia, devem também ser inseridas no e-Fatura, somando-as às restantes deduções do IRS.
Por outro lado, recomendam os fiscalistas, para maximizar o reembolso do IRS ou minimizar o que terá a pagar no final das contas, deverá verificar mais uma vez que todas as faturas inseridas no Portal das Finanças estão nas consideradas nas categorias acertadas, de modo a garantir que todas as deduções estão devidamente aproveitadas.
E atenção que todo este processo de validação e revisão das faturas tem também de ser feito para os dependentes, que devem contar com senhas próprias para o Portal das Finanças.
Qual o próximo passo?
Faturas validadas, o próximo passo acontecerá só a 15 de março. Nessa ocasião, a AT disponibilizará os valores finais das deduções à coleta, juntando já as despesas correspondentes às propinas, hospitais públicos, habitação e lares (que até agora podem não ter aparecido na sua página pessoal).
Esses valores serão, depois, usados para as declarações automáticas do IRS. Caso detete algum erro, deverá fazer a correção nesse passo (que se inicia a 1 de abril), recusando o valor automático proposto pelas Finanças e preenchendo o valor correto.
Sobre o IRS automático, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou, na semana passada, que esta possibilidade abrangerá potencialmente 3,2 milhões de portugueses, em 2019. “Este ano o potencial de agregados que pode beneficiar de IRS automático anda à volta dos 3,2 milhões. O ano passado usaram a funcionalidade 1,5 milhões, veremos este ano”, sublinhou António Mendonça Mendes.
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