Nova declaração de IRS é a melhor forma para lidar com devolução de taxas, diz Fisco
Para os contribuintes envolvidos em casos em que decisões judiciais impliquem a devolução de valores pagos, a nova declaração de substituição do IRS será a melhor solução.
O fisco considera que a entrega de uma declaração de substituição de IRS é a solução mais simples, eficaz e com menos custos para o contribuinte fazer face a casos em que decisões judiciais impliquem a devolução de valores pagos.
Esta posição da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) consta de uma nota informativa, conhecida nesta quarta-feira, elaborada por este organismo a propósito dos projetos de lei do PSD e do CDS/PP que propõe a criação de um mecanismo de revisão oficiosa das declarações do IRS em caso de decisões judiciais que impliquem devoluções aos contribuintes de valores indevidamente cobrados.
Na origem destas propostas dos social-democratas e dos populares estão os casos que envolveram a declaração de inconstitucionalidade da taxa de proteção civil cobrada pela Câmara de Lisboa, o que implicou a sua devolução e posterior correção das declarações de IRS por parte dos senhorios que tinham deduzido esta taxa aos rendimentos de rendas.
Para que esta revisão oficiosa possa ocorrer, ambos os partidos propõem que a entidade pública envolvida (independentemente de se tratar da administração central, regional ou local) comunique à AT todos os elementos necessários que esta solicitar para que possa ser feito o respetivo apuramento. A AT considera, no entanto, que o que se propõe não é exequível pelo facto de se pretender que não haja intervenção do contribuinte.
“O obstáculo à concretização da medida reside no facto de a AT, bem como as entidades que procedem à restituição das prestações tributárias, só por si, sem a intervenção do sujeito passivo, não disporem de todos os elementos necessários para a regularização automática das declarações“, precisa o documento.
Durante uma audição nesta quarta-feira na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a diretora-geral da AT, Helena Borges, lembrou que neste processo não é possível dispensar o contributo do contribuinte, exemplificando que uma pessoa pode ter pago uma taxa sobre cinco imóveis, mas ter rendimentos [prediais] de apenas um.
Para que numa declaração de IRS pudessem ser discriminadas todas as taxas pagas e deduzidas como custo seria necessário aumentar significativamente o número de campos a preencher o que, como referiu o deputado do PS Rocha Andrade, redundaria num agravamento da complexidade de preenchimento para todos os contribuintes em nome de alguns casos como que ocorreu com a taxa de proteção civil de Lisboa.
Tudo isto leva a nota informativa da AT a concluir que “o meio mais idóneo, simples, eficaz e com menos custos de contexto para o sujeito passivo, para a regularização das situações em análise, é a entrega da declaração modelo 3 de IRS de substituição, relativa aos anos em causa.”.
Ao longo da audição foi ainda sugerido um alargamento do prazo de entrega da substituição de declaração, que é atualmente de 30 dias, de forma a dar mais tempo aos contribuintes para regularizarem a situação.
Outra das sugestões é que, tratando-se de uma situação de pagamento e devolução de valores indevidamente cobrados que abranja vários anos, a correção seja feita numa única declaração dividindo os valores pela soma do número de anos a que respeitem.
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