Montepio: Pagamento das multas dos administradores pelos bancos é “prática comum”

  • Lusa
  • 6 Março 2019

De acordo com a Associação, a decisão de o banco pagar as multas dos administradores “está em linha com a prática comum entre as instituições financeiras em Portugal e no estrangeiro".

A Associação Mutualista Montepio defendeu esta quarta-feira que a proposta de Tomás Correia, aprovada em assembleia-geral em março de 2018, que prevê que o banco suporte as multas dos administradores configura uma “prática comum” entre as instituições financeiras.

“Todos os pontos discutidos nessa reunião e traduzidos em ata resultaram de orientações estabelecidas pelo Conselho de Administração da Associação Mutualista Montepio, no quadro da desvinculação da administração à época, presidida pelo senhor Dr. Félix Morgado”, indicou, em comunicado, a Associação Mutualista Montepio.

De acordo com a Associação, esta deliberação “está em linha com a prática comum entre as instituições financeiras em Portugal e no estrangeiro, na medida em que a defesa dos visados é essencial para assegurar a defesa e absolvição das próprias instituições”.

Em causa, está uma proposta do presidente da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), Tomás Correia, aprovada em assembleia-geral em 16 de março de 2018, à qual o jornal Público teve acesso, que obriga ao pagamento pelo banco dos custos em que possam incorrer atuais ou antigos administradores e membros de outros órgãos sociais da sociedade, relacionados com processos ou procedimentos que sejam, de forma direta ou indireta, relacionados ou resultantes da sua atividade na sociedade.

Por sua vez, o Montepio ressalvou também hoje que, “à semelhança de instituições congéneres, possui seguros para a cobertura destas situações”.

relativamente à decisão do Banco de Portugal (BdP) ter multado Tomás Correia em 1,25 milhões de euros por irregularidades quando era presidente do banco Montepio (então Caixa Económica Montepio Geral), o banco garantiu estar a analisar os fundamentos do supervisor financeiro “num contexto de absoluta serenidade e com sentido de responsabilidade”, remetendo para “breve” as suas conclusões sobre esta matéria.

Para além de Tomás Correia, o BdP condenou ainda mais sete antigos administradores do Montepio, mas com coimas mais baixas.

“Importa, no entanto, sublinhar que o Banco de Portugal, na sua decisão, não inibiu do exercício das suas funções qualquer um dos visados, na medida em que, para além das coimas e dos custos processuais, apenas foi decidida a sanção acessória da publicação da punição definitiva, o que está muito longe de acontecer”, ressalvou.

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