Tem cartão contactless? Dez regras para evitar ser alvo de fraude

  • ECO
  • 25 Março 2019

Há sempre o risco de se ser alvo de fraude através dos cartões bancários, e os que têm tecnologia contactless não são excepção. Saiba quais os cuidados que deve ter na sua utilização.

O “dinheiro de plástico” veio em muito facilitar a gestão das finanças dos consumidores. Mas nesta matéria também não “há bela sem senão”. Existe sempre o risco de se ser alvo de fraude através dos cartões bancários. Uma das mais recentes inovações neste campo — o contactless — traz um mundo novo de potencialidades para a utilização dos cartões bancários, mas também riscos acrescidos para quem os utiliza.

O Banco de Portugal compilou um conjunto de dez cuidados que devem ser tidos em conta por utilizadores de cartões que possuem esta tecnologia que pretendam, por exemplo, efetuar uma compra num estabelecimento comercial.

1. Certifique-se de que o TPA apresenta um aspeto normal, sem sinais visíveis de alteração ou danos físicos. Em caso de dúvida, não utilize esse equipamento.

2. Antes, durante e depois do pagamento, nunca perca o seu cartão de vista.

3. Antes de digitar o PIN, confirme sempre que o valor que surge no visor do TPA corresponde ao preço do bem ou do serviço que está a adquirir.

4. Também aqui, não facilite: marque o PIN em condições de privacidade, protegendo a sua digitação do olhar de outras pessoas.

5. Há pagamentos que são feitos por aproximação do cartão. São os chamados “pagamentos contactless” e só podem ser efetuados com cartões com esta tecnologia integrada, isto é, cartões identificados com o seguinte símbolo:

– Se vai fazer um pagamento contacless, aproxime o cartão do leitor apenas depois de ter validado o valor da operação no visor.

– Em regra, se o valor da transação for inferior a 20 euros, e se ainda não tiver sido atingido o valor acumulado de 60 euros, não necessita de introduzir o PIN. No entanto, o PIN pode ser-lhe solicitado como medida adicional de segurança, esclarece o Banco de Portugal.

– Tenha ainda em atenção que as entidades que emitem os cartões podem definir limites diferentes (montante máximo por transação contactless e limite de pagamentos consecutivos contactless). Informe-se junto da entidade que emitiu o seu cartão (em regra, o seu banco) acerca dos limites aplicáveis.

6. Não repita a operação se o visor do TPA não apresentar uma mensagem de que a tentativa de pagamento foi anulada ou mal sucedida.

7. Exija sempre um comprovativo do pagamento.

8. Todo o cuidado é pouco: nos pontos de venda físicos, não entregue o seu cartão ao comerciante e dê preferência à utilização da tecnologia contactless. Como o cartão não sai da sua mão, a utilização da tecnologia contactless, para além de permitir maior rapidez no pagamento, introduz segurança adicional. Caso tenha de entregar o cartão ao comerciante, certifique-se de que o cartão não sai da sua vista e lhe é devolvido logo após o pagamento.

9. Quando contratou o seu cartão, o emitente forneceu-lhe um documento informativo, chamado “condições gerais de utilização do cartão”. Esse documento pode prever que, em alguns casos, o funcionário do estabelecimento comercial onde está a pagar possa solicitar-lhe que apresente um documento de identificação válido. Trata-se de uma medida de segurança a favor dos legítimos titulares dos cartões, para dificultar a utilização abusiva por terceiros que eventualmente se tenham apropriado do cartão, esclarece a entidade liderada por Carlos Costa.

10. Caso o funcionário do estabelecimento comercial tenha de efetuar diligências adicionais para confirmar que o pagamento está autorizado, aguarde, mas nunca perca o seu cartão de vista.

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