Entrega do IRS já arrancou. É isto que tem de fazer para maximizar o reembolso
Quer maximizar o reembolso do IRS ou, pelo menos, minimizar o que terá de pagar às Finanças? Os fiscalistas ouvidos pelo ECO explicam como fazer as nuances da declaração trabalharem a seu favor.
Ainda que não haja uma fórmula mágica para engordar o reembolso do IRS, os fiscalistas asseguram que há uma série de nuances a ter em conta no momento da entrega da declaração anual de rendimentos que podem valer aos contribuintes alguns euros extra. E agora que o “tiro de partida” para a entrega destas declarações já foi dado, vale a pena manter essas dicas debaixo de olho.
Este ano, os contribuintes portugueses vão ter mais um mês do que o habitual para apresentarem a sua declaração de IRS, terminando o prazo em causa não em maio, mas em junho. Apesar desta mudança, o Executivo de António Costa espera manter o prazo médio dos reembolsos nos 11 dias, o mesmo período registado no ano passado. Isto para quem adira ao IRS automático. Para os contribuintes que procedam à entrega “tradicional” do Modelo 3, o prazo deverá rondar os 16 dias.
De notar que dos 5,1 milhões de agregados nacionais que entregam declarações anuais de rendimentos, cerca de 3,2 milhões estão potencialmente abrangidos pelo IRS automático. Este ano, esse universo cresceu, uma vez que esta possibilidade foi alargada também aos subscritores de Planos Poupança Reforma (PPR) e àqueles que fizeram donativos. Ainda assim, há contribuintes que não dispõem desta hipótese e que têm de seguir o caminho mais habitual, isto é, a entrega “manual” da declaração.
Caso não pertença a esse último grupo e tenha mesmo ao seu dispor a entrega automática, saiba que essa apresentação da declaração de rendimentos é considerada de forma individual, mesmo que seja casado, o que, segundo os fiscalistas ouvidos pelo ECO, é desvantajoso na grande maioria dos casos.
É sempre mais vantajoso em conjunto. Hoje em dia os contribuintes podem testar as várias possibilidades, mas aposto que é sempre melhor em conjunto.
“Na esmagadora maioria dos casos, o regime da tributação conjunta é mais benéfico”, sublinha Luís Leon, partner da Deloitte. Manuel Faustino, antigo diretor do IRS, corrobora esta recomendação, embora note que os contribuintes devem sempre testar todas as possibilidades que estão à sua disposição antes de avançar na entrega.
E por falar em testes, Manuel Faustino explica que é aconselhável fazer “simulações em função da composição dos rendimentos, jogando com as taxas de tributação”. “Se a pessoa receber uma pequena renda, uma pensão e um outro rendimento da categoria B, deve verificar, por exemplo, se deve optar pela tributação autónoma dos rendimentos prediais ou pelo seu englobamento com os restantes”, explica o fiscalista.
O englobamento não é mais do que a aglomeração de todos os rendimentos num mesmo grupo ao qual se aplica a mesma taxa de IRS. No caso dos rendimentos capitais e dos referidos rendimentos prediais, essa opção poderá significar trocar a taxa autónoma (fixa) de 28% por uma taxa mais baixa, já que essa última é definida consoante a categoria de rendimento, variando entre os 14,5% e 48%.
É aconselhável que os contribuintes façam as contas. Há casos em que o englobamento é claramente vantajoso.
“Esta opção existe para os rendimentos prediais, dividendos, juros, capitais. Compensa verificar qual das possibilidades [englobar ou não] é mais favorável”, reforça Anabela Silva, da EY.
Luís Leon exemplifica: “É aconselhável que os contribuintes façam as contas. Há casos em que o englobamento é claramente vantajoso. É o caso de um pensionista com rendimentos modestos de pensões e que recebe um rendimento predial. Se a pensão for de facto baixa provavelmente tem todo o interesse em englobar“.
Os fiscalistas deixam, contudo, claro que não há uma regra genérica e que o melhor mesmo é fazer muitas simulações, antes de prosseguir na entrega do IRS.
No caso dos rendimentos prediais, os fiscalistas lançam ainda outro alerta. É que esses rendimentos tanto podem ser considerados como pertencentes à categoria F (rendimentos prediais, onde se incluem rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos) ou à categoria B (rendimentos obtidos por atividades de conta própria). Essa última opção é aplicável, desde a reforma do IRS que entrou em vigor em 2015, aos senhorios que exercem a atividade de arrendamento como atividade económica.
É importante salientar que, nesta opção, o englobamento é obrigatório, ou seja, se o rendimento predial for considerado na categoria B não poderá beneficiar da taxa autónoma, sujeitando-se à progressividade das taxas de IRS, o que pode ser particularmente pesado para os rendimentos mais avultados.
Pode apresentar faturas até ao último minuto
Já está esgotado o prazo para verificar as despesas gerais familiares e os encargos com benefício por exigência de fatura, mas ainda vai a tempo para apresentar mais faturas nas restantes categorias, da saúde à formação e educação, passando pelos encargos com imóveis e lares.
“As despesas gerais e a dedução por requerimento de fatura são as únicas que estão indexadas no e-fatura. Essas, ou validei ou não. E se validei, então em princípio vou ter direito à dedução. As despesas de saúde, formação e educação, encargos com imóveis e com lares, não é obrigatório estarem no e-fatura. Os contribuintes desde que tenham os documentos comprovativos desses gastos, podem recusar os valores que aparecem pré-preenchidos e substituir por aqueles cujos comprovativos possuem“, realça Manuel Faustino.
Anabela Silva confirma este conselho, referindo que, ao recusar esses valores automaticamente apresentados, o contribuinte pode evitar perder benefícios a que tem direito.
Do mesmo modo, Luís Leon recomenda que os contribuintes se certifiquem que as despesas realizadas em 2018 são efetivamente apresentadas nesta declaração de rendimentos, se quiserem engordar o reembolso ou emagrecer o que terão de pagar às Finanças.
Recibo verde? Cuidado com as despesas
E por falar em despesas, o fiscalista da Deloitte frisa que, este ano, pela primeira vez, os trabalhadores que passam recibos verdes precisam de apresentar “despesas reais” para chegar aos 25% do seu rendimento que não é tributado.
Até agora, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) apenas considerava para fins de tributação 75% dos rendimentos obtidos pelos profissionais liberais, sendo a restante parcela (os tais 25%) assumidos automaticamente como despesa.
O Orçamento do Estado para 2018 mudou, no entanto, as regras do jogo, exigindo que sejam apresentadas faturas para justificar as despesas afetas à atividade. É nesse quadro que Luís Leon enfatiza que, não sendo os montantes pagos à Segurança Social reportados automaticamente, é preciso que esses contribuintes apresentem os valores em causa.
Anabela Silva lembra, porém, que só é possível deduzir as contribuições para a Segurança Social, quando estas excedam 10% dos rendimentos brutos.
Ainda no caso dos rendimentos da categoria B, a fiscalista da EY sublinha que, no primeiro ano de atividade, o contribuinte pode beneficiar de uma redução de cerca de 50% da tributação e de cerca de 25% no segundo ano, “mas não pode acumular esses rendimentos a outros da categoria A e H”. Esses últimos são relativos a trabalho dependente e pensões.
Que benefícios e incentivos deve manter debaixo de olho?
“Não há grandes benefícios fiscais para a generalidade dos portugueses”, comenta Luís Leon. Manuel Faustino sublinha, por sua vez, que é aconselhável ir ao anexo H do IRS e passar a pente fino a “lista de códigos de benefícios fiscais para as pessoas singulares, desde os PPR a contribuições individuais para o fundo de pensões e prémios de seguros”.
A propósito, este ano, pela primeira vez, os contribuintes que tenham subscrito PPR ou que tenham feito donativos passam a ter à sua disposição a entrega automática de IRS.
Além destes, há benefícios fiscais mais pontuais, como aquele implicado na aquisição de participações sociais pelos trabalhadores de micro e pequenas empresas que tenham sido constituídas há menos de seis anos e que desenvolvam atividades no setor da tecnologia.
De resto, Manuel Faustino lembra também que os sujeitos passivos com deficiência fiscalmente relevante têm condições especiais, que vale a pena ter em conta. Em causa estão os portugueses com um grau de incapacidade igual a superior a 60%. No caso desses contribuintes, o Fisco considera apenas 90% dos rendimentos obtidos nas categorias A, B e H para fins de tributação. A essa vantagem fiscal soma-se outra: os contribuintes portadores de deficiência relevante beneficiam de uma dedução à coleta de 1.900 euros (por cada sujeito passivo com deficiência).
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