Queixas à Provedoria de Justiça sobre cobrança coerciva na Segurança Social sobem 40%
A Provedoria de Justiça registou uma subida de 40% entre 2017 e 2018 nas queixas sobre execuções de dívidas ordenadas pela Segurança Social. Vai haver um conjunto de inspeções por todo o país.
A Provedoria de Justiça registou um aumento de 40% entre 2017 e 2018 nas queixas sobre execuções de dívidas ordenadas pela Segurança Social e determinou inspeções junto das secções do processo executivo, estando uma a decorrer em Faro.
Entre 2016 e 2018, chegaram à Provedoria de Justiça 592 reclamações de cidadãos que foram alvo de uma cobrança coerciva por parte dos serviços da Segurança Social, sendo que a maioria se queixa de ter ficado com a conta bancária penhorada para além dos limites previstos na lei ou de estarem em causa dívidas já prescritas ou que ainda se encontravam dentro do prazo para contestação.
Há ainda, segundo afirmou à Lusa fonte oficial da Provedoria de Justiça, casos de “pessoas cuja conta bancária foi penhorada e que alegam não terem sido notificadas para pagamento voluntário”.
O número de queixas tem oscilado de ano para ano, mas os processos relativos a 2018 revelam um forte crescimento: em 2016, chegaram à Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, um total de 197 reclamações, no ano seguinte foram 165 e, no ano passado, atingiram as 230.
Perante este cenário, a Provedora de Justiça decidiu avançar com a realização de um conjunto de inspeções por todo o país junto das secções de processo executivo da Segurança Social. À Lusa, a mesma fonte oficial da Provedoria de Justiça adiantou estarem “em curso mais de uma dezena de inspeções”, incluindo uma que esta sexta-feira está a ser realizada em Faro. O resultado destas inspeções será conhecido durante o próximo trimestre.
Além destas ações inspetivas, Maria Lúcia Amaral tem também chamado a atenção junto da Secretaria de Estado da Segurança Social para a necessidade de serem introduzidas algumas alterações e afinamentos no processo de cobrança, nomeadamente, dotando o sistema de informação da Segurança Social “de meios que permitam a regularização permanente da conta-corrente de todos os contribuintes e o acesso simplificado ao respetivo extrato”.
Maria Lúcia Amaral sugere ainda que sejam acelerados os meios de restituição das contribuições indevidamente pagas pelos contribuintes alvo de cobrança coerciva de dívidas mal participadas e de os ressarcir do prejuízo.
A provedora defende igualmente que, previamente à cobrança coerciva, o Instituto da Segurança Social (ISS) comunique aos contribuintes visados a existência e valor da respetiva dívida “para que possam liquidá-la ou obter esclarecimento sobre a mesma antes da instauração do processo executivo”.
O plano de combate à fraude e evasão contributiva e prestacional da Segurança Social prevê a criação de um mecanismo eletrónico que impeça a penhora simultânea de várias contas bancárias de um mesmo devedor, quando o seu saldo excede o montante da dívida. Esta medida foi vertida no Orçamento do Estado para 2019 estando a sua concretização prevista para este ano.
O objetivo é, através desta solução eletrónica, travar casos em que, perante uma dívida ao Estado, o devedor vê os saldos de contas que detenha em uma ou mais instituições bancárias serem penhorados em simultâneo, ficando impedido de movimentar o dinheiro.
“Em 2019, o Governo cria um mecanismo eletrónico que evite penhoras simultâneas dos saldos de várias contas bancárias do executado, na mesma penhora, logo que o montante cativado numa ou em mais do que uma conta seja suficiente para satisfazer a quantia exequenda, mais juros e custos”, refere o texto da lei orçamental. Desta forma passa a ser possível cingir a penhora ao montante equivalente ao valor que está a ser reclamado pelo Estado.
A legislação em vigor já impõe alguns limites às penhoras de contas bancárias em caso de dívidas ao determinar, por exemplo, a impenhorabilidade do valor correspondente ao salário mínimo nacional ou à totalidade da pensão social do regime contributivo quando a dívida respeite a obrigação de pagamento de pensão de alimentos.
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