Empresas proibidas de filmar zonas reservadas aos trabalhadores
Os empregadores passam a estar impedidos de colocar câmaras de videovigilância em áreas que são reservadas aos trabalhadores, como refeitórios ou zonas de descanso.
Os deputados do grupo de trabalho criado no Parlamento para debater a proposta de lei do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados decidiram alargar as zonas de proibição de videovigilância em áreas reservadas aos trabalhadores, como refeitórios ou zonas de descanso, avança o Jornal de Negócios (acesso pago) esta quinta-feira.
A proposta dos deputados compara com a iniciativa do Governo apenas fazia referência explícita a “vestiários e instalações sanitárias”.
A videovigilância nas empresas fica, assim, impedida de incidir sobre “o interior de áreas reservadas aos trabalhadores, designadamente zonas de refeição, vestiários, ginásios, instalações sanitárias e zonas exclusivamente afetas ao seu descanso“.
O Código de Trabalho, por sua vez, refere apenas que o “o empregador não pode utilizar meios de vigilância à distância no local de trabalho (…) com a finalidade de controlar o desempenho profissional do trabalhador”. Contudo, há ressalvas. Poderá fazê-lo “sempre que tenha por finalidade a proteção e segurança de pessoas e bens ou quando particulares exigências inerentes à natureza da atividade o justifiquem”.
A videovigilância tem, contudo, de ser “genérica, destinada a detetar factos, situações ou acontecimentos incidentais, e não uma vigilância diretamente dirigida aos postos de trabalho ou ao campo de ação dos trabalhadores”, determinou um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, ainda que sem identificar os locais onde a videovigilância é proibida.
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