Liga das Nações põe aviões a aterrar em Lisboa e Porto a qualquer hora

Governo cria regime excepcional para que aviões com adeptos possam aterrar em Lisboa ou Porto a qualquer hora da madrugada entre dia 4 e 10 de junho. Exceção junta-se à já criada para prémios.

Os aviões que Portugal receber à conta da realização da Liga das Nações no país vão poder levantar ou aterrar no Porto e em Lisboa, cidades onde dezenas de milhares de habitantes sofrem com o ruído provocado pelos aviões, a qualquer horário da madrugada dos dias anteriores e posteriores à realização do evento que decorre a Norte.

Depois de ter definido um regime fiscal específico para os futebolistas e demais agentes envolvidos na Liga das Nações [ver em baixo], o Governo criou também uma excecionalidade para que as aeronaves com adeptos possam aterrar e levantar voo a qualquer hora da madrugada durante o evento. E apesar da Liga europeia se realizar apenas a Norte do país, o regime abrange também o Aeroporto Humberto Delgado, algo que o executivo justifica com razões de segurança, já que, diz, é aconselhável “proceder à segregação de adeptos”.

A fase final da Liga das Nações decorre no Porto e em Guimarães de 5 a 9 de junho próximos, colocando frente a frente as seleções de Portugal e da Suíça na primeira meia-final, a jogar no dia 5, e as de Holanda e Inglaterra na segunda meia-final, disputada no dia seguinte. No dia 9, as quatro seleções voltam aos relvados ou para disputar a Final ou o jogo para atribuição do 3º e 4º lugar.

Os estádios onde se realizarão os quatro jogos têm, em conjunto, capacidade para perto de 85 mil espetadores e, querendo o Governo receber melhor e mais adeptos, avançou esta terça-feira com um regime excecional que permite ignorar os regulamentos europeus que visam restringir os ruídos da operação aeroportuária na semana do evento. O regime estará em vigor 4 de e 10 de junho — de terça a segunda-feira

“Tratando-se de um evento importante relativamente ao qual o Governo Português expressou o seu apoio, com impacto favorável na economia local e em receitas de turismo e cujo sucesso se repercutirá favoravelmente na imagem do País, prevendo-se grande afluência às cidades (…), importa proceder à derrogação, excecional e temporária, das restrições operacionais respeitantes ao ruído”, lê-se na portaria já publicada em Diário da República.

Já sobre o alargamento da exceção a Lisboa, o Executivo aponta que “razões de segurança aconselham a que se proceda à segregação de adeptos, pelo que a utilização de mais do que um aeroporto é suscetível de facilitar tal tarefa”, além de criar a possibilidade de “escoar os adeptos para a sua origem o mais rápido possível”, diz a portaria. O objetivo com a integração de Lisboa na exceção é evitar estadias prolongadas “junto ao estádio ou mesmo no aeroporto, em situações que, não raras vezes, são propícias à ocorrência de conflitos ou distúrbios que afetam a ordem pública”.

Regime fiscal: Nem IRS, nem IRC

Além do regime de exceção agora aprovado para os horários dos voos em Lisboa e Porto no período da Liga das Nações, na semana passada o parlamento já tinha aprovado um regime fiscal excecional para a Liga das Nações, com votos favoráveis do PS e a abstenção de todos os outros partidos — e o voto contra de Paulo Trigo Pereira, deputado não-inscrito.

Segundo o diploma aprovado a 15 de maio, as isenções de IRS e IRC abrangem todos os ganhos obtidos na Liga das Nações pelas “entidades organizadoras das finais”, “os seus representantes e funcionários”, bem como pelas “associações dos países e pelos clubes de futebol, respetivos desportistas e equipas técnicas, nomeadamente treinadores, equipas médicas e de segurança privada e outro pessoal de apoio”.

Traduzindo: ficam isentos de impostos prémios de jogo, as vendas nos estádios, incluindo alimentação ou de merchandising, assim como os bilhetes vendidos pela entidade organizadora. Estas isenções, porém, contemplam apenas as entidades “que não sejam consideradas residentes em território português”.

Tal como no caso das exceções de horários para os voos, também neste diploma o executivo realça “interesse turístico e económico subjacente” à competição, “nomeadamente ao nível da imagem que através delas o país projetará para o exterior”. Além da Liga das Nações que decorre em junho, este regime fiscal estará igualmente em vigor durante a organização da Supertaça Europeia de 2020, que se realizará no Estádio do Dragão.

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