Apenas 6,7% dos casados opta pela tributação do IRS em separado
Foram 154.407 os agregados familiares que aceitaram que o imposto sobre o rendimento que obtiveram em 2017 fosse calculado em separado.
A reforma do IRS em 2015 criou como regra a tributação separada em IRS, mas dos 2,29 milhões de casados e unidos de facto que entregaram declaração de rendimentos de 2017, apenas 6,7% quiseram ser tributados desta forma.
De acordo com os dados estatísticos do IRS que foram agora disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), houve 154.407 agregados familiares que aceitaram que o imposto sobre o rendimento que obtiveram em 2017 fosse calculado em separado, enquanto a esmagadora maioria (2,13 milhões) optou por ser tributada em conjunto.
Ao longo dos últimos três anos, o número de agregados que entrega IRS tem vindo aumentar, tendo totalizado 5.180.643 naquele ano, sendo que deste total apenas 54% tinham rendimento suficiente para liquidar imposto.
A distribuição do número de contribuintes pelos escalões de rendimentos ajuda a explicar que pouco mais de metade liquidem IRS, com os dados a mostrarem que 43,47% declararam rendimentos inferiores a 10 mil euros anuais. O seu peso é, ainda assim, inferior ao registado um ano antes.
Inversamente, do lado dos que declararam rendimentos mais elevados, a AT registou uma subida face aos valores de 2016, contabilizando nesse ano 2.794 agregados com rendimentos anuais superiores a 250 mil euros, enquanto em 2017 estes aumentaram para 3.217 (mais 15,14%).
No IRS de 2017 (cuja declaração foi entregue em 2018), a AT contabilizou um total de 3.763 milhões de euros de deduções à coleta, tendo as despesas gerais familiares representando 36,7% daquele valor, enquanto as deduções atribuídas aos dependentes (que em 2016 passaram a ter um valor fixo) representaram 25,7%. As restantes deduções dizem respeito às despesas com saúde, educação, casa e lares.
Com a reforma do IRS, a despesa pessoal que era ‘oferecida’ de forma automática pelo fisco aos contribuintes foi eliminada e substituída pelas despesas gerais familiares cujo resultado depende das faturas com NIF do consumidor final.
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