Lisboa e Funchal não se entendem sobre quem pode fiscalizar Fundação Berardo

  • ECO
  • 23 Maio 2019

Governo Regional da Madeira diz que cabe ao Governo da República fiscalizar fundação. Presidência do Conselho de Ministros diz que cabe ao Governo Regional da Madeira.

O Governo Regional da Madeira, que reconheceu a Fundação José Berardo há quase 31 anos, considera que a responsabilidade sobre a fiscalização da mesma depende do primeiro-ministro. Contudo, do lado da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), a resposta é que a responsabilidade de fiscalizar essa fundação é do Governo Regional. Ambas as entidades foram contactadas pela TSF (acesso livre) que, perante as respostas, conclui que a aferição de competências sobre a fundação não é simples.

A TSF lembra que a Lei-Quadro das Fundações, revista em 2015, remete as responsabilidades para a Presidência do Conselho de Ministros e para o primeiro-ministro, mas o Estatuto Político Administrativo da Madeira também reconhece que a Região pode legislar sobre fundações privadas. Daí que tenha sido o governo regional a reconhecer a Fundação José Berardo e a atribuir-lhe o estatuto de IPSS. E é por isso que Lisboa entende que a responsabilidade é do Funchal.

A PCM explicou à TSF que é precisamente por ter sido o executivo madeirense a reconhecer a Fundação IPSS que lhe cabe as competências “para fiscalizar a atuação da Fundação nessa qualidade”. Já a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, mesmo assumindo que tem poder para cancelar o estatuto de IPSS à Fundação, detalha que isso de pouco vale em cenário de insolvência.

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Assim, do Funchal a resposta que chegou à rádio foi que “se a ação de cobrança dos bancos puser em causa a solvabilidade desta IPSS”, ou se houver “insuficiência de bens para cumprir os fins da Fundação”, então há lugar à extinção ou à revogação do estatuto. E, sendo esse o caso, diz a secretaria regional voltando a citar a Lei-Quadro das Fundações, essa “é uma competência legal atribuída ao primeiro-ministro”, mas pode ser delegada.

Já em relação a inspeções às atividades da Fundação, a secretaria regional apontou que a Fundação não presta quaisquer atividades no âmbito da Segurança Social e que, mesmo podendo prestar outros fins sociais, estes já se encontram fora da alçada da Segurança Social madeirense.

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