Lisboa e Funchal não se entendem sobre quem pode fiscalizar Fundação Berardo
Governo Regional da Madeira diz que cabe ao Governo da República fiscalizar fundação. Presidência do Conselho de Ministros diz que cabe ao Governo Regional da Madeira.
O Governo Regional da Madeira, que reconheceu a Fundação José Berardo há quase 31 anos, considera que a responsabilidade sobre a fiscalização da mesma depende do primeiro-ministro. Contudo, do lado da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), a resposta é que a responsabilidade de fiscalizar essa fundação é do Governo Regional. Ambas as entidades foram contactadas pela TSF (acesso livre) que, perante as respostas, conclui que a aferição de competências sobre a fundação não é simples.
A TSF lembra que a Lei-Quadro das Fundações, revista em 2015, remete as responsabilidades para a Presidência do Conselho de Ministros e para o primeiro-ministro, mas o Estatuto Político Administrativo da Madeira também reconhece que a Região pode legislar sobre fundações privadas. Daí que tenha sido o governo regional a reconhecer a Fundação José Berardo e a atribuir-lhe o estatuto de IPSS. E é por isso que Lisboa entende que a responsabilidade é do Funchal.
A PCM explicou à TSF que é precisamente por ter sido o executivo madeirense a reconhecer a Fundação IPSS que lhe cabe as competências “para fiscalizar a atuação da Fundação nessa qualidade”. Já a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, mesmo assumindo que tem poder para cancelar o estatuto de IPSS à Fundação, detalha que isso de pouco vale em cenário de insolvência.
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Assim, do Funchal a resposta que chegou à rádio foi que “se a ação de cobrança dos bancos puser em causa a solvabilidade desta IPSS”, ou se houver “insuficiência de bens para cumprir os fins da Fundação”, então há lugar à extinção ou à revogação do estatuto. E, sendo esse o caso, diz a secretaria regional voltando a citar a Lei-Quadro das Fundações, essa “é uma competência legal atribuída ao primeiro-ministro”, mas pode ser delegada.
Já em relação a inspeções às atividades da Fundação, a secretaria regional apontou que a Fundação não presta quaisquer atividades no âmbito da Segurança Social e que, mesmo podendo prestar outros fins sociais, estes já se encontram fora da alçada da Segurança Social madeirense.
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