Casais só podem aceder a renda acessível com rendimentos abaixo de 45 mil euros brutos

O acesso ao Programa de Arrendamento Acessível depende do rendimento dos candidatos, sendo que no caso de um casal este não pode ser superior a 45 mil euros anuais.

O Programa de Arrendamento Acessível, cujas regras de acesso foram publicadas em Diário da República, nesta quinta-feira, não são acessíveis a todos os portugueses. São estipulados limites para os rendimentos dos agregados que se podem habilitar ao novo regime, o que implica que uma só pessoa não possa auferir anualmente um valor superior a 35 mil euros brutos. No caso de um casal este não pode ultrapassar os 45 mil.

De acordo com a tabela publicada numa das portarias divulgadas nesta quinta-feira por cada filho ou pessoa que inclua o agregado, são acrescentados ainda mais cinco mil euros anuais brutos, sendo que um casal com dois filhos poderá no limite ter um rendimento anual ilíquido de 55 mil euros.

Também são definidas as ocupações mínima das habitações. Terá de existir uma pessoa por quarto, o que significa que uma família com dois filhos precisará de um T3, enquanto um candidato individual não poderá aceder, por exemplo, a um T2. “A ocupação mínima dos alojamentos no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível é de uma pessoa por quarto, independentemente da modalidade de disponibilização desse mesmo alojamento”, especifica a portaria.

Noutra das três portarias hoje publicadas, as famílias elegíveis para este programa de rendas acessíveis ficam também a saber aqueles que são os limites máximos do valor das rendas a que terão de fazer face. Os preços são definidos com base nas regiões, sendo ainda estipulados valores máximos T0, T1, T2, T3, T4 e T5 com base nos diferentes escalões — acima de T5 é adicionado um valor pré-definido por cada assoalhada.

Um T0 no primeiro escalão poderá custar um máximo de 200 euros, mas o mesmo T0 em Lisboa tem um limite de 600 euros. Já um T2 na capital poderá custar um máximo de 1.150 euros, chegando aos 1.700 no caso de um T5, sendo que por cada assoalhada extra terá de se adicionar um valor de 150 euros.

(Notícia atualizada às 10h13 com mais informação)

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