Estas são as regras para as casas no arrendamento acessível
Há critérios que os imóveis têm de cumprir para serem elegíveis para o arrendamento acessível. Salas têm de ter luz natural, quartos só o são se tiverem mais de seis metros quadrados. Veja os outros.
Nem todos os imóveis vão poder entrar no Programa de Arrendamento Acessível. Para poderem ser considerados, os proprietários têm de garantir uma série de condições mínimas em matéria de segurança, salubridade e conforto.
Através de uma portaria publicada em Diário da República, o Governo define que os alojamentos a disponibilizar têm de garantir cumulativamente condições de habitabilidade tanto nas partes comuns como no alojamento em si.
“Nas partes comuns do edifício onde se localiza o alojamento, nomeadamente, na estrutura, cobertura, paredes, pavimentos, escadas, janelas, portas e instalações técnicas, não devem existir anomalias aparentes que constituam risco para a segurança ou para a saúde dos moradores, ou que prejudiquem a normal utilização desses espaços”, refere o documento.
No caso da “habitação onde se localiza o alojamento” estes são os critérios:
- Deve existir pelo menos uma sala com iluminação e ventilação natural, seja através de janela ou porta envidraçada em contacto direto com o exterior, seja através de varanda envidraçada ou de compartimento utilizado como quarto ou cozinha que possua janela ou porta envidraçada em contacto direto com o exterior;
- Apenas pode ser considerado como “quarto”, para efeitos de definição da modalidade, da tipologia e da ocupação mínima do alojamento, um compartimento que possua área útil não inferior a 6 m2 e seja dotado de iluminação e ventilação natural através de janela, porta envidraçada ou varanda envidraçada em contacto direto com o exterior, sem prejuízo do disposto na alínea seguinte;
- Deve existir, pelo menos, uma instalação sanitária com lavatório e sanita com autoclismo, e pelo menos uma base de duche ou banheira, bem como um espaço com lava-louça e condições para instalação e utilização de um fogão e de um frigorífico;
- Devem existir instalações adequadas e funcionais de eletricidade, de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
- Não devem existir anomalias aparentes que constituam risco para a segurança, a saúde ou a normal utilização da habitação, nomeadamente nas paredes, pavimentos, tetos, escadas, portas, janelas e nas instalações de água, eletricidade ou gás.
Quando o arrendamento acessível se aplique a apenas uma parte da habitação, como um quarto, por exemplo, a portaria define que “além dos requisitos” aplicados ao alojamento esse mesmo “quarto deve ter acesso através de espaço de circulação, sala ou cozinha”.
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