Saiba que documentos tem de entregar para se candidatar às rendas acessíveis

  • ECO
  • 6 Junho 2019

Os candidatos ao Programa de Arrendamento Acessível têm de entregar um conjunto de elementos e documentos para se poderem habilitar a arrendatários ao abrigo deste regime.

O Programa de Arrendamento Acessível cujas regras foram publicadas em Diário da República nesta quinta-feira, arranca a 1 de julho. Quem pretende candidatar-se a ser arrendatário ao abrigo deste programa pode fazê-lo a partir de uma plataforma eletrónica que estará disponível nessa data. No ato da candidatura é exigida a disponibilização de um conjunto de elementos e documentos que permitam aferir a sua elegibilidade à renda acessível. Fique a par dos principais requisitos.

  • Identificação de todos os elementos do agregado habitacional, contendo para cada um deles o nome completo, a data de nascimento, o número e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, o número de identificação fiscal (NIF) e o endereço de correio eletrónico adotado para efeito de comunicação no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
  • Indicação dos membros do agregado habitacional que possuem a condição de candidatos, distinguindo entre estes os que adquirem essa condição.
  • Rendimentos de cada um dos candidatos relevantes para a determinação do rendimento anual do agregado habitacional. Essa informação deverá ser validada com a entrega do comprovativo da última declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares cuja liquidação se encontre disponível.

Estes são os documentos necessários para a generalidade dos cidadãos, havendo características específicas para o caso de estudantes ou formandos dependentes que pretendam arrendar um quarto. Estes terão de:

  • Indicar a quantia mensal fixa destinada ao pagamento da renda que lhes cabem.
  • Tem de identificar ainda o fiador, incluindo o nome completo, o número e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e o NIF, bem como a declaração de fiança.
  • Quando a finalidade for “residência temporária de estudantes do ensino superior”, tem de ser indicado o concelho do domicílio fiscal dos candidatos à data da candidatura.
  • A entrega de um comprovativo de inscrição, vigente no ano da candidatura, como aluno no ensino secundário ou num ciclo de estudos conferente de grau ou diploma de ensino superior, ou como formando num curso de formação profissional de dupla certificação desenvolvido no âmbito do sistema nacional de qualificações, também são exigidas.

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