Fisco vence. Terrenos para construção têm mesmo de pagar AIMI

  • ECO
  • 19 Junho 2019

Numa "batalha" que dura há dois anos entre o Fisco e as sociedades imobiliárias, o Tribunal Constitucional deu razão ao primeiro. Os terrenos para construção terão mesmo de pagar AIMI.

Numa “batalha” que se arrasta há dois anos, o Fisco levou a melhor. Num acórdão recente, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu que os terrenos para construção detidos pelas sociedades imobiliárias terão de pagar AIMI (Adicional ao IMI), mesmo que sejam destinados a atividades comerciais. Embora a decisão esteja relacionada com empresas concretas, fará jurisprudência de agora em diante, avança o Jornal de Negócios (acesso pago).

Em causa está um diferendo entre certas sociedades imobiliárias, fundos de investimento e até bancos (cujos nomes se desconhecem) e o Fisco. Enquanto o primeiro grupo defende que os terrenos não devem pagar AIMI por se destinarem à atividade comercial, a Autoridade Tributária (AT) pensa exactamente o contrário. E o TC deu-lhes razão.

A lei diz que estão excluídos do pagamento deste imposto os prédios urbanos classificados como comerciais, industriais ou para serviços. Por sua vez, os prédios habitacionais e os terrenos para construção são obrigados a pagar AIMI. Para estas empresas, isto constitui um “tratamento discriminatório” face aos terrenos para construção.

O processo já se arrasta há dois anos, quando estas empresas contestaram a liquidação deste imposto — num total de quase 5.000 euros. Os árbitros deram razão aos contribuintes em vários casos já julgados, considerando que o Fisco deveria devolver o imposto. No entanto, o Fisco pediu para que o Ministério Público fosse notificado das decisões arbitrais, o que implicava a reavaliação pelo TC.

Nesse sentido, os juízes do TC decidiram “não julgar inconstitucional” a norma, dando razão ao Fisco. “O TC diz que a lei é clara, porque a lei já distingue os terrenos de construção dos de outro tipo. Não viola o princípio da igualdade porque a natureza jurídica é diferente entre os terrenos para construção dos já edificados”, explicou ao Negócios Filipe Abreu, especialista em Direito fiscal da PLMJ.

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