Programa de Arrendamento Acessível prevê oferta “progressiva” para procura “imediata”

  • Lusa
  • 29 Junho 2019

Secretária de Estado da Habitação antecipa que os arrendatários adiram imediatamente ao programa de arrendamento acessível, mas reconhece que a oferta de casas será "progressiva".

A secretária de Estado da Habitação prevê que o Programa de Arrendamento Acessível, que entra em funcionamento na segunda-feira, permitindo rendas 20% abaixo do mercado, tenha uma procura “imediata” dos arrendatários, enquanto a oferta disponibilizada pelos proprietários será “progressiva”.

“Temos simuladores a postos, tanto para proprietários como para arrendatários, e temos todas as ferramentas eletrónicas necessárias para poder, desde já, haver celebração de contratos neste âmbito”, assegurou Ana Pinho, em entrevista à agência Lusa, referindo que o programa se dirige a famílias que, apesar de terem rendimentos, “estão em clara sobrecarga de orçamento para aceder à habitação”, com uma taxa de esforço superior a 35%.

Sobre o limite das rendas no Programa de Arrendamento Acessível, a governante esclareceu que, apesar de existirem seis escalões para posicionamento dos 308 municípios, o preço é definido consoante “as características específicas da habitação”, nomeadamente a área e a certificação energética, bem como a mediana dos preços de arrendamento de mercado para a zona em que se localiza, com base em dados do Instituto Nacional de Estatísticas (INE).

“Para cada habitação, em particular, o Programa de Arrendamento Acessível define um valor específico máximo de renda para essa habitação”, frisou, considerando que, ao mexer nos valores da tabela que determina os preços máximos, o resultado é “baixar o limite para o qual o universo de casas pode integrar o programa”.

O preço máximo de renda no Programa de Arrendamento Acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos concelhos por escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados.

“Assumiu-se que o limite superior, que corta o universo de casas que irão aderir ao programa, seria todo o universo de rendas do programa, o que está longe de ser real”, sublinhou a secretária de Estado, indicando que o valor das casas é o que derivar da aplicação da fórmula.

Em certas zonas do país, um arrendatário sozinho, que aufira 35 mil euros por ano, ou duas pessoas, com um rendimento anual de 45 mil euros, têm “dificuldade para encontrar casa, porque não há oferta suficiente disponível no mercado compatível com estes rendimentos”, apurou o Governo.

“Estamos a falar de famílias com rendimentos, porque as famílias mais carenciadas ou com rendimentos muito baixos têm um apoio muito superior, por via do 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação”, reforçou a titular da pasta da Habitação, rejeitando a ideia de que o Programa de Arrendamento Acessível se destina à classe média alta, uma vez que “há um limite mínimo de taxa de esforço que as famílias têm de ter face à renda oferecida”, que varia entre 15% e 35% do rendimento médio mensal.

Garantindo que este programa se adequa às diferentes realidades de renda e de rendimentos das famílias pelo país, a secretária de Estado disse que a redução de, pelo menos, 20% do valor das rendas de mercado “é muito significativo para as famílias, no sentido em que corresponde a uma poupança de mais de duas rendas mensais por ano”.

Relativamente à adesão, a governante perspetivou que a procura dos arrendatários seja “imediata”, devido à dimensão da atual crise habitacional, enquanto a oferta de casas, por parte dos proprietários, deve ser “progressiva”, uma vez que está associada à celebração de “novos contratos e suas renovações”.

“Estarmos a incluir nos programas de política pública todos aqueles que necessitam de habitação e que hoje em dia têm dificuldades em encontrá-la e não limitarmos as políticas públicas aos apoios aos mais carenciados […] é uma postura de reconhecimento da dimensão do problema que temos. Não queremos é deixar ninguém de fora”, declarou Ana Pinho, apontando como meta, para daqui a dois anos, a inclusão de “20% dos novos contratos” no Programa de Arrendamento Acessível.

Do ponto de vista dos proprietários, o Programa de Arrendamento Acessível “é um benefício fiscal, é o mais poderoso de todos, porque é isenção de tributação”, advogou a responsável pela pasta da Habitação, destacando, ainda, o “aumento considerável da segurança no arrendamento”, assim como a redução do risco dos proprietários e dos arrendatários, uma vez que são obrigatórios seguros.

“Do trabalho que fizemos com as seguradoras, estamos muito convictos que [os seguros] fiquem muito abaixo do que são os preços do mercado do seguro que existe, porque o seguro dos arrendatários nem sequer existe, ou seja, é algo que só foi possível com este trabalho e no âmbito deste programa”, adiantou.

Sempre que qualquer uma das partes – proprietário ou arrendatário – entre em incumprimento face ao programa, por exemplo falsas declarações, “tem de repor o benefício fiscal que teve e fica suspenso da aceder ao programa durante cinco anos”, alertou Ana Pinho.

Questionada sobre a opção de atribuir subsídios de renda aos inquilinos em vez do Arrendamento Acessível, a governante defendeu que quando é dado no mercado livre um subsídio direto às pessoas para comprarem ou arrendarem, “isso não obriga as rendas a descer, pelo contrário, faz as rendas subir, porque passa a haver mais rendimento disponível para pagar os preços que são pedidos”.

Neste sentido, o Programa de Arrendamento Acessível, “embora possa parecer que é uma isenção de tributação aos proprietários, é a única forma de garantir que se reflete na realidade e, de forma imediata, na redução dos preços de renda, pelo que essa parcela é apoio direto às próprias famílias”, referiu a secretária de Estado.

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