Inquilinos e proprietários antecipam “falhanço” do Arrendamento Acessível, imobiliárias veem “sinal positivo”

  • Lusa
  • 29 Junho 2019

Inquilinos e proprietários antecipam o “falhanço” do programa de arrendamento acessível por falta de adesão de ambas as partes, sobretudo devido aos “valores muito elevados” das rendas.

Inquilinos e proprietários antecipam o “falhanço” do Programa de Arrendamento Acessível, que entra em vigor na segunda-feira para incentivar a oferta de casas para alugar a preços reduzidos, uma medida que as imobiliárias consideram um “sinal positivo”.

As associações de inquilinos e de proprietários manifestaram-se contra as condições do Programa de Arrendamento Acessível (PAA) e anteciparam o “falhanço” deste instrumento por falta de adesão de ambas as partes, sobretudo devido aos “valores muito elevados” das rendas.

O PAA estabelece que o preço máximo de renda pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para um T5, dependendo da posição que ocupam os concelhos por escalões, onde se destaca Lisboa, no escalão 6, o concelho com rendas mais elevadas.

Aqui, o limite da renda mensal para tipologia T0 é de 600 euros, T1 até 900 euros, T2 até 1.150 euros, T3 até 1.375 euros, T4 até 1.550 euros, T5 até 1.700 e superior a T5 até 1.700 euros mais 150 euros por cada quarto acima de T5.

Segundo disse à Lusa o presidente da Associação de Inquilinos Lisbonenses, Romão Lavadinho, o programa “não vai resolver, nem dinamizar o mercado de arrendamento porque os valores das rendas vão ser muito elevados, ou seja, 20% da mediana do valor atual dá valores muito elevados”, facto que considera que “a maior parte das famílias não tem condições para pagar”, indicando que o valor médio dos salários dos portugueses é de 800 euros.

Apesar de tudo, Romão Lavadinho considerou que o programa pode ser positivo para “resolver o problema de alguma classe média mais elevada, que tem salários maiores”.

Com a mesma opinião, o presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Luis Menezes de Leitão, avançou que a regulamentação dos limites gerais de preço de renda por tipologia “é a demonstração cabal de que o PAA não vai ter eficácia, devido às medidas erradas que têm sido sucessivamente tomadas pelo Governo e pelo parlamento no âmbito do setor da habitação”.

“O que se verificou é que o Governo, ao tentar estabelecer restrições absurdas no âmbito do arrendamento, desmotivou os proprietários a arrendar”, apontou Luis Menezes de Leitão.

Em declarações à Lusa, o representante dos proprietários defendeu que a adesão ao programa não compensa a redução da renda que é pedida aos senhorios, porque, “como o Governo está a trabalhar em medianas, que estão 10% abaixo da média do mercado, significa que está a pedir aos proprietários que percam 30% do valor da renda”.

Por seu turno, a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP), considerou que “o Estado começou a olhar para o problema da habitação com olhos de ver e a trabalhar no sentido de conseguir promover soluções para o aumento da oferta habitacional”,

“O impacto desta medida só poderá ser positivo. Não resolverá todos os problemas existentes, mas decerto dará um impulso ao mercado depois do processo de adequação e adesão dos proprietários, sendo para tal necessário que haja o devido esclarecimento sobre as condições que este programa agrega, assumindo sobretudo que é dirigido para a classe média”, disse Luís Lima, em declarações à Lusa.

De acordo com o responsável, trata-se de um programa com um “mecanismo mais seguro para as partes”, já que ao aderir ao programa e usufruir de benefícios fiscais os proprietários devem colocar as casas no mercado a um valor que tem de ser obrigatoriamente 20% abaixo do valor de referência de arrendamento, e os arrendatários não poderão suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

De adesão voluntária, os senhorios vão poder beneficiar de uma isenção total de impostos sobre “os rendimentos prediais resultantes de contratos de arrendamento ou subarrendamento habitacional enquadrados no PAA”.

Para verem a sua isenção em sede de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), as rendas praticadas têm de ser inferior a 20% dos preços de mercado e os arrendatários não podem suportar uma taxa de esforço superior a 35%.

A APEMIP admitiu que o programa “levará o seu tempo a produzir efeitos no mercado”, mas considera que “dá um sinal positivo e promove o aumento da oferta habitacional dirigida à classe média”, referindo que é este o setor “que mais está a sentir dificuldades em encontrar alternativas habitacionais à medida das suas possibilidades”.

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