Deputados aprovam criação de ‘mega’ base de dados dos funcionários públicos que pode excluir AR

  • Lusa
  • 10 Julho 2019

Lei reformula Sistema de Informação da Organização do Estado, que agrupa dados de trabalhadores das administrações públicas, incluindo salários, nacionalidade, ano de nascimento ou habilitações.

Os deputados aprovaram esta quarta-feira na especialidade a proposta do Governo de criação de uma ‘mega’ base de dados com informação sobre funcionários públicos, permitindo que parlamento e Presidência da República possam excluir dados por serem órgãos de soberania autónomos.

Os deputados aprovaram a proposta do Governo assim como uma alteração do PSD que refere que a Assembleia da República e a Presidência da República “celebrem protocolo com a entidade gestora” dos dados, atualmente a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, e que será nesse protocolo que “são identificados os dados cujo reporte é excluído atendendo à natureza própria daquelas entidades”.

Esta última frase foi aprovada com votos contra do PS, tendo o deputado Rocha Andrade referido que o grupo parlamentar socialista “não se sente confortável em ter uma exclusão que é feita em benefício do órgão que aprova esta mesma norma”.

Já Leitão Amaro, do PSD, disse que a proposta dos sociais-democratas é uma “tentativa sucessiva para ir acolhendo várias contribuições e reflexões” que foram feitas sobre a lei.

A proposta de lei do Governo visa reformular e ampliar o Sistema de Informação da Organização do Estado, que agrupa dados sobre os trabalhadores das administrações públicas, passando a constar dessa base dados dos funcionários como salários, duração e modalidade do horário de trabalho, nacionalidade, ano de nascimento, morada, habilitações literárias e profissionais, entre outros.

Os dados são geridos pela entidade gestora e aos trabalhadores a quem caiba essa tarefa é exigido “sigilo profissional, mesmo após o termo das respetivas funções”.

Esta prestação de informação aplica-se também ao Banco de Portugal, apesar de o banco central se ter manifestado em parecer contra esta inclusão, tendo considerado que “não integra o setor público em contas nacionais, pelo que se mostra difícil de entender a sua expressa – e inovadora – inclusão” no diploma.

O Banco de Portugal afirmou ainda que o seu “perfil constitucional e legal” bem como o regime laboral que lhe é aplicável “não consentem a sua sujeição à atividade deste órgão da administração pública”.

Em maio, em audição na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público defendeu que o Banco de Portugal deve prestar informações para a ‘mega’ base de dados do Estado, sublinhando que “independência não é sinónimo de ingerência”.

A lei esta quarta-feira aprovada na especialidade, faltando a votação final global, prevê ainda que os serviços que não prestarem informação, ou a sua totalidade, poderão ser sancionados com a “retenção de 10% na dotação orçamental, ou na transferência do Orçamento do Estado, no mês ou meses seguintes ao incumprimento”.

O SIOE foi instituído por iniciativa do anterior governo PSD/CDS-PP, em 2011, como “uma base de dados relativo à caracterização de entidades públicas e dos respetivos recursos humanos com vista a habilitar os órgãos de governo próprios com a informação indispensável para definição das políticas de organização do Estado e da gestão dos respetivos recursos humanos”, gerida pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público.

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