Tribunal de Contas não conseguiu confirmar viagens de deputados no valor de 3,1 milhões

  • Lusa e ECO
  • 19 Julho 2019

TdC alerta que disposições e critérios sobre viagens de deputados são “insuficientes e insatisfatórios para constituir uma base idónea e suficiente para verificar" se viagens foram realizadas e úteis.

O Tribunal de Contas (TdC) divulgou esta sexta-feira o relatório sobre as contas da Assembleia da República de 2018, documento onde alerta que não lhe foi possível “comprovar a realização efetiva das viagens no montante de 3,1 milhões de euros”.

No parecer, o TdC “formula um juízo favorável” e concluiu que as “operações examinadas (…) não evidenciaram a existência de erros de conformidade legal e regulamentar ou de cálculo em matéria das remunerações e outros abonos” dos deputados, pessoal da assembleia e transferências de subvenções para partidos, as campanhas eleitorais e grupos parlamentares.

E deixa também “uma ênfase”, ao concluir, em comunicado, que o “regime jurídico das despesas com viagens” dos deputados numa resolução da Assembleia da República (RAR), “não permite comprovar a realização efetiva das viagens no montante de 3,1 milhões e euros”.

O parecer do tribunal ressalta, por outro lado, as alterações, feitas já este ano, ao regime legal, que estabelece que as despesas de transportes e ajudas de custo dependem de comprovativo e que as deslocações em trabalho político no seu círculo eleitoral são sujeitas a IRS.

A exemplo do que fez relativamente à conta de 2017 da Assembleia da República, o TdC alerta que as disposições e critérios do regimento de 2004 sobre as viagens dos deputados são “insuficientes e insatisfatórios para constituir uma base idónea e suficiente para verificar se as viagens foram ou não realizadas e formular um juízo sobre a conformidade legal orçamental e contabilística dos valores pagos”.

Em 05 de julho, o parlamento aprovou, por unanimidade, o projeto de revisão da atribuição de abonos para apoio à atividade dos deputados, diploma que procura responder aos casos relacionados com comparticipações de viagens e de moradas efetivas dos deputados.

A lei visa, sobretudo, responder às dúvidas colocadas por entidades como o Tribunal de Contas e partiu de um grupo de trabalho coordenado pelo deputado socialista Jorge Lacão.

Na origem das mudanças que serão em breve efetivadas, estiveram problemas ou casos como dúvidas sobre a efetividade das moradas declaradas pelos deputados, a existência até agora de duplicação de apoios para o pagamento de viagens, ou o pagamento de abonos para despesas independentemente da sua demonstração.

A resolução que irá entrar em vigor prevê três alterações essenciais: Impõe que a morada que conta para efeitos de pagamentos com a Assembleia da República é aquela que consta do cartão do cidadão de cada um dos deputados; fica impedido o recebimento duplo de quaisquer abonos (por exemplo, em viagens); e todos os abonos que são pagos, ou são tributados, ou estão dependentes da demonstração de efetividade dessas despesas.

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