Prospetos de bolsa vão mudar. Só vão existir, no máximo, 15 riscos nas emissões
Regulamento europeu já entrou em vigor em Portugal, mas até julho de 2020 vai funcionar em simultâneo com o atual. Informação vai ser mais simples e mais curta e vai ter de estar disponível online.
Os prospetos das ofertas de valores mobiliários ao retalho e admissão à negociação em mercados regulamentados vão mudar. O supervisor dos mercados comunicou esta segunda-feira que já entrou plenamente em vigor o novo regulamento europeu, que tinha sido aprovado em 2017 e obriga a que emitentes portugueses preencham o documento de registo universal. Entre as mudanças, destaca-se o facto de o número de fatores de risco estar limitado a 15.
“O Regulamento do Prospeto passa a ser aplicável, a partir de 21 de julho, em todas as suas disposições, o que significa que qualquer matéria respeitante a prospetos de ofertas de valores mobiliários ao público e/ou da sua admissão à negociação em mercado regulamentado são regidos diretamente por aquele”, explicou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
A exceção são “matérias que permanecem no âmbito do direito nacional”, incluindo a concretização do regime da responsabilidade pelo prospeto ou as vicissitudes associadas à oferta. O Regulamento do Prospeto traz várias alterações, entre as quais, a CMVM destaca:
- Documento de Registo Universal é a nova e central figura, que se destina a emitentes cujos valores mobiliários já estejam admitidos à negociação em mercado regulamentado ou MTF. Permite a aquisição do estatuto de emitente frequente, o que segundo o supervisor vai significar processos de aprovação mais rápidos e, após a aprovação dos documentos durante dois exercícios consecutivos, a mera notificação à CMVM dos documentos de registo universal subsequentes sem aprovação prévia;
- Sumário, que passa a ter secções reformuladas, tendo em vista permitir a comparação entre diferentes valores mobiliários. Passa também a ter o número máximo de sete páginas A4 e um número máximo de 15 fatores de risco;
- Fatores de risco vão ser limitados apenas àqueles que sejam específicos do emitente e dos valores mobiliários e relevantes para uma tomada de decisão informada pelos investidores. Deverão ser apresentados em número limitado de categorias, por ordem decrescente de relevância em termos de risco e devem ser corroborados por informação divulgada em outras partes do prospeto;
- Regime simplificado de divulgação de informações em caso de emissões secundárias permite a emitentes de valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado possam optar por elaborar um prospeto simplificado no caso de uma oferta de valores mobiliários ao público ou de uma admissão à negociação em mercado regulamentado;
- Prospeto UE Crescimento é também uma novidade e pretende facilitar o acesso ao mercado de capitais a emitentes de menor dimensão (como PME). Estes também vão beneficiar de um regime simplificado de apresentação de um prospeto, utilizável pelas entidades que não tenham ainda valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- Alívio de exigências informativas em caso de valores mobiliários não representativos de capital destinados a negociação em mercado a que apenas possam aceder investidores qualificados ou que tenham um valor nominal unitário de pelo menos 100 mil euros.
Além das mudanças no documento em si, há também alterações nos procedimentos. O prospeto aprovado pela CMVM passa a ter de ser divulgado também no site do emitente, oferente ou pessoa que solicita a admissão em mercado regulamentado. Em alternativa, poderá estar disponível no site dos intermediários financeiros responsáveis pela colocação ou do mercado regulamentado em que é solicitada a admissão à negociação.
“Assim, o prospeto deve ser publicado numa secção específica do sítio na internet que seja facilmente acessível a partir da página inicial, aí se devendo manter disponível em formato eletrónico que, garantindo a sua inalterabilidade, permita o seu descarregamento, impressão e pesquisa”, explica o supervisor, acrescentando que deverão estar ainda disponíveis documentos parcial ou integralmente inseridos por remissão no prospeto, adendas e respetivas condições finais.
O novo regime entrou este domingo em vigor, mas até 20 de julho de 2020 estarão em vigor dois regimes legais distintos (o antigo e o novo).
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