O que diz a nova lei sobre os negócios dos familiares de membros do Governo com o Estado

A nova lei das incompatibilidades está publicada, mas só entra em vigor na próxima legislatura. Entenda, em seis pontos, tudo o que vai mudar sobre os negócios dos familiares do Governo com o Estado.

É o tema (e a dúvida) do momento. Podem ou não os familiares de membros do Governo assinar contratos com o Estado? Os contratados assinados entre o Estado e o filho do secretário de Estado da Proteção Civil levantaram o véu deste assunto, mas a nova lei das incompatibilidades só entra em vigor no início da próxima legislatura. Saiba o que diz a nova lei sobre os negócios dos familiares do Governo com o Estado.

Tudo começou com o polémico caso das golas alegadamente inflamáveis distribuídas pela Proteção Civil, que foram compradas a uma empresa detida pelo marido de uma autarca do PS. O caso acabou por levar à demissão do adjunto do secretário de Estado da Proteção Civil. Mais tarde, veio a saber-se que o filho do secretário de Estado da Proteção Civil celebrou pelo menos três contratos com o Estado, depois de o pai ter assumido funções governativas, criando aqui uma nova problemática à volta das incompatibilidades.

Esta quarta-feira, o ministro das Infraestruturas e da Habitação e a ministra da Justiça foram também envolvidos nesta história. De acordo com o Observador, o pai de Pedro Nuno Santos tem duas empresas que mantêm negócios com o Estado desde 2009, sendo que estes não terminaram quando o ministro assumiu o cargo. Além disso, também o marido de Francisca Van Dunem mantém contratos com o Estado. A revista Sábado também escreve que a Câmara de Lisboa (PS) e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (tutelada pelo Governo) contrataram empresas detidas a 100% pela família direta de Graça Fonseca, ministra da Cultura.

Foram levantadas dúvidas quanto às responsabilidades dos membros do Governo nestas situações. Se, por um lado, há quem defenda que estes devem ser demitidos, o primeiro-ministro veio defender a tese de que os titulares de cargos de Governo não devem ser alvos de demissão por causa de negócios de familiares com entidades públicas, que não tenham qualquer relação ou interferência com os mesmos. Ainda assim, António Costa decidiu pedir um parecer à Procuradoria-Geral da República (PGR).

A legislatura atual prevê a demissão do titular de cargo público quando um familiar direto assine contratos com o Estado ou entidades públicas, independentemente de o governante tutelar ou não a área. Contudo, a nova lei, publicada esta quarta-feira em Diário da República e que entra em vigor no primeiro dia da próxima legislatura, traz mudanças.

O que diz a nova lei das incompatibilidades?

  • Quem está abrangido?

Abrangidos por esta nova lei estão os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, como o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o primeiro-ministro, os deputados da Assembleia da República e do Parlamento Europeu, membros do Governo, juízes e magistrados, etc.

  • Familiares podem assinar contratos com o Estado?

A nova legislação diz que os titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos ficam impedidos de celebrar contratos públicos com o Estado quando detenham, sozinhos, com os cônjuges (mesmo em união de facto), ascendentes e descendentes e colaterais até ao 2.º grau, uma participação superior a 10% ou superior a 50 mil euros numa sociedade.

Previsto na lei está ainda que os cônjuges — mesmo vivendo em união de facto — dos titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos não podem celebrar contratos com o Estado em áreas tuteladas por esses respetivos titulares. Esta é que é a grande alteração face à lei anterior, de 1995, que proibia independentemente de haver tutela ou não.

Para além dos contratos públicos, a nova lei prevê que se incluam nestas situações procedimentos de contratação das freguesias que integrem o âmbito territorial do respetivo município, do município no qual se integre territorialmente a respetiva freguesia, das entidades supramunicipais de que o município faça parte e das entidades do setor empresarial local respetivo.

  • Como cumprir as regras?

De forma a cumprir com a nova legislação, refere o documento, os titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos e os seus cônjuges têm direito a liquidar a quota que detêm — na totalidade ou apenas a parte que exceda os 10% ou os 50 mil euros de capital –, serem exonerados de sócios ou ficarem suspendidos da sua participação social durante o exercício do cargo.

  • Contratos devem ser tornados públicos

A lei diz que devem ser publicados no Portal Base os contratos públicos assinados entre o Estado e empresas detidas pelos titulares de cargos políticos e familiares, devendo ser identificadas as relações familiares em causa. Incluídos neste ponto estão ascendentes e descendentes em qualquer grau e cônjuges (mesmo que vivam em união de facto).

  • O que tem de ser declarado?

Os titulares de cargos políticos devem apresentar, no prazo de 60 dias a partir da data de início das respetivas funções, uma declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos.

No documento devem também constar informações sobre sociedades onde o próprio titular ou o cônjuge tenham uma participação e sobre subsídios ou apoios financeiros recebidos por si ou pelo cônjuge ou por alguma sociedade na qual detenham uma participação.

  • Fiscalização e sanções por incumprimento

Para quem não cumprir esta legislação há sanções, que também já estão previstas na lei.

Assim, para os titulares de cargos eletivos, com exceção do Presidente da República, está prevista a perda do respetivo mandato, e para os titulares de cargos de natureza não eletiva, com exceção do primeiro-ministro, está prevista a demissão. A destituição de funções fica nas mãos do Ministério Público.

A fiscalização é feita pelo Tribunal Constitucional.

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