Nova lei das incompatibilidades publicada em Diário da República
Publicação acontece um dia depois de o primeiro-ministro António Costa ter pedido um parecer à PGR sobre a aplicação do mesmo diploma ao Secretário de Estado da Proteção Civil no caso das golas.
A nova lei das incompatibilidades dos titulares de cargos públicos chegou, esta quarta-feira, ao Diário da República. A publicação acontece um dia depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter pedido à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre a aplicação do diploma no caso das golas inflamáveis que envolve o secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Neves.
“A presente lei regula o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, suas obrigações declarativas e respetivo regime sancionatório”, pode ler-se no texto publicado em Diário da República.
Clarifica que os cargos políticos a que a lei tem efeitos incluem o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, os deputados da Assembleia da República, os membros do Governo, o representante da República nas Regiões Autónomas, os membros dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, os deputados ao Parlamento Europeu, os membros dos órgãos executivos do poder local e os membros dos órgãos executivos das áreas metropolitanas e entidades intermunicipais.
Esta lei “entra em vigor no primeiro dia da XIV Legislatura da Assembleia da República”. O Governo pediu esta terça-feira um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República ao abrigo da atual legislação. O objetivo é esclarecer se o secretário de Estado da Proteção Civil a violou ou não.
Em causa está a polémica em torno de três contratos assinados entre a Zerca Lda, detida pelo filho de José Artur Neves, e o Estado. O secretário de Estado negou qualquer favorecimento, alegando que “as entidades públicas contratantes são totalmente independentes do Governo, designadamente na decisão de contratar, não tendo comigo, enquanto governante, qualquer relação de tutela ou superintendência”.
O primeiro-ministro defende que os titulares de cargos de Governo não devem ser alvos de demissão por causa dos negócios de familiares com entidades públicas, que não tenham qualquer relação ou interferência dos titulares de cargos políticos. Referiu ainda que a interpretação literal da lei seria de grande “complexidade institucional e social”. Ainda assim, será o parecer a esclarecer.
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