Navigator ajusta calendário de resultados com ano fiscal

  • Rita Atalaia
  • 6 Dezembro 2016

A Navigator vai ter de passar a coincidir o período anual de prestação de contas com o ano fiscal e não com o ano civil. A mudança deve-se a uma alteração do regime já aprovado no Orçamento de Estado.

A Navigator vai mudar o período de prestação de contas. Antes, a empresa coincidia a apresentação dos resultados com o ano civil. Mas agora, devido a uma alteração do regime no Orçamento de Estado para 2017, a empresa vai passar a ter em conta o ano fiscal.

“Na The Navigator Company S.A. (“Navigator”) o período anual de prestação de contas é coincidente com o ano civil, decorrendo no entanto o período anual de tributação entre o dia 1 de Julho e o dia 30 de Junho, opção que foi tomada nos termos da lei com confirmação expressa da Autoridade Tributária e Aduaneira”, explica a empresa do setor do papel num comunicado enviado ao regulador.

Mas “o já aprovado Orçamento de Estado para 2017 alterou o regime legal vigente, impondo agora a obrigação de coincidência entre o período de tributação e o período social de prestação de contas“. Portanto, coincidir a apresentação dos resultados com o ano fiscal, entre 1 de julho e 30 de junho. O ano civil corresponde ao período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.

A papeleira também diz no comunicado que vai fazer a próxima divulgação das contas seis meses depois desta alteração, com “início no dia 1 de janeiro de 2017 e termo no dia 31 de junho de 2017”. O que é que isto significa? Com o ajustamento do calendário de apresentação de resultados do ano civil para o fiscal, a prestação de contas anuais passa a ser realizada a meio do ano, enquanto o reporte semestral acontece no final de cada ano, ao contrário do que acontece até agora.

"O já aprovado Orçamento de Estado para 2017 alterou o regime legal vigente, impondo agora a obrigação de coincidência entre o período de tributação e o período social de prestação de contas”

The Navigator

No entanto, esta mudança levanta dúvidas. A Navigator diz que esta alteração legislativa e a obrigação de coincidir o período de prestação de contas com o ano fiscal não é suficientemente clara em relação aos impactos futuros que a manutenção desta divergência pode ter na empresa.

Por isso mesmo, vai pedir esclarecimentos às “autoridades competentes”, refere a empresa. Se a Navigator obtiver esses esclarecimentos atempadamente, antes do encerramento do período de prestação de contas que decorrerá até ao dia 30 de junho de 2017, poderá revogar a decisão.

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