Presidente da República promulga alívio do “Big Brother fiscal”

Marcelo Rebelo de Sousa deu "luz verde" ao diploma que "altera diversos códigos fiscais", no âmbito do qual está previsto o alívio do "Big Brother fiscal".

O Presidente da República promulgou, esta sexta-feira, o diploma que “altera diversos códigos fiscais”, no âmbito do qual os deputados conseguiram encaixar um alívio do regime que ficou conhecido como “Big Brother fiscal”. O decreto-lei em causa não trava a entrega do SAF-T da contabilidade — como era exigido pelos contabilistas e preferido pelo PCP e pelo CDS — mas prevê a encriptação de uma parte desses dados, protegendo o sigilo.

No final do último ano, o Governo publicou em Diário da República um decreto-lei que tornou obrigatória a entrega à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) das bases de dados da contabilidade — através do SAF-T da contabilidade — de todos os sujeitos passivos que preenchem o Anexo A e o Anexo I, tendo feito depender dessa submissão o preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES).

No âmbito da discussão do diploma do Governo que prevê a alteração de vários códigos fiscais, os deputados apresentaram duas propostas no sentido de aliviar esse regime, que estava a ser considerado uma ameaça à privacidade das empresas. Em cima da mesa estiveram, assim, uma proposta do PCP (que previa o envio apenas de um ficheiro resumo extraído do SAF-T) e uma do PSD, tendo esta última sido aprovada.

De acordo com a proposta social-democrata, mantém-se a obrigatoriedade de enviar o SAF-T da contabilidade, mas devem ser previamente excluídos os campos que sejam considerados “de menor relevância ou de desproporcionalidade”, nomeadamente por colocarem em causa “deveres de sigilo a que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados”.

Agora que Marcelo Rebelo de Sousa disse “sim” a esta alteração, caberá ao Governo definir em decreto-lei que campos são esses. Só depois entrará em vigor a obrigação de entrega do SAF-T da contabilidade.

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