Parlamento aprova alívio do Big Brother fiscal

Os deputados aprovaram, esta sexta-feira, a proposta de lei que altera vários códigos fiscais e no âmbito da qual está previsto o alívio do big brother fiscal.

O Parlamento aprovou, esta sexta-feira, a proposta de lei que altera diversos códigos fiscais, no âmbito da qual está prevista a “exclusão” de todos os campos do SAF-T (PT) da contabilidade que sejam considerados “de menor relevância ou de desproporcionalidade” antes de envio deste ficheiro à Autoridade Tributária (AT). PS, PCP e Bloco de Esquerda votaram favoravelmente o texto final que incluiu alívio do Big Brother fiscal, tendo o PSD e o CDS optado pela abstenção.

No final de 2018, o Executivo de António Costa publicou em Diário da República um decreto-lei que tornou obrigatória a entrega à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) das bases de dados da contabilidade de todos os sujeitos passivos que preencham o anexo A e I através do ficheiro SAF-T, fazendo depender dessa submissão o preenchimento da Informação Empresarial Simplificada (IES).

Na ocasião, o PCP apresentou um pedido de apreciação parlamentar deste diploma, considerando que está em causa a concentração de informação económica, financeira e social das empresas na AT e até uma ameaça aos direitos desses empresários. O processo acabou, no entanto, por não avançar. Entretanto, os comunistas apresentaram também uma proposta de aditamento, já no quadro da discussão desta proposta de lei do Governo que altera diversos códigos fiscais. A medida foi, contudo, chumbada.

Diferente desfecho conseguiu a proposta apresentada pelo PSD, que acabou por ser aprovada na especialidade e incorporada no texto final que foi a votos esta sexta-feira. De acordo com a medida que recebeu “luz verde”, devem ser “excluídos” desse ficheiro todos os campos que “sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma”.

“No processo de submissão prévia a que se refere o número anterior, devem ser excluídos, previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria tributária, designado de SAF-T(PT), relativo à contabilidade, que sejam considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade face ao âmbito e objeto do presente diploma, designadamente dados que possam por em causa deveres de sigilo a que, legal ou contratualmente, os sujeitos passivos se encontrem obrigados”, lê-se no documento. Essa exclusão deve acontecer através da encriptação dos tais campos considerados sensíveis.

Os campos que devem ser retirados do SAF-T deverão ser, depois, definidos por decreto-lei pelo Governo.

Na proposta do Governo aprovado esta sexta-feira, está ainda previsto o alargamento em cinco dias do prazo para pagar o IVA e a eliminação de garantia para as dívidas mais baixas de IRS e IRC.

No que diz respeito ao IVA, com esta alteração os contribuintes abrangidos pelo regime mensal passam a entregar o imposto até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao que respeitam as operações. Já os contribuintes que se encontram enquadrados no regime trimestral passam a poder entregar o imposto até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano a que respeitam as operações.

A legislação altera também um dos artigos do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis, clarificando que é ao serviço de Finanças que “compete averbar na matriz predial de todos os prédios inscritos em nome do autor da herança o número de identificação fiscal atribuído à herança indivisa e a identificação dos herdeiros, com a menção das respetivas quotas-partes”.

No caso do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT) faz-se uma mudança cirúrgica ao artigo que prevê a anulação do imposto quando um prédio tenha sido revendido no prazo de três anos, passando a estipular-se o prazo de um ano para que o interessado requeira a anulação do IMT pago.

Além disto, procede a várias alterações dos pedidos de pagamento de impostos em prestações, definindo que estes devem ser sempre submetidos por via eletrónica, no prazo de 15 dias a contar do termo do prazo para o pagamento voluntário.

Na sua redação atual, a lei determina que estes pedidos devem ser apresentados nas direções distritais de Finanças da área fiscal do domicílio do devedor. O diploma aprovado estabelece também que o pedido para os pagamentos em prestações seja apresentado antes da instauração do respetivo processo de execução fiscal e que o valor das dívidas que podem ser pagas em prestações com isenção de garantia passe a ser de 5 mil euros, no caso do IRS, e de 10 mil euros, no caso do IRC. Para se beneficiar desta medida, será necessário que o contribuinte não tenha outras dívidas fiscais.

Por outro lado, em caso de falha do pagamento de prestações de uma dívida em que foi prestada garantia, é alargado de 10 para 30 dias o prazo para a entidade que a prestou efetuar o pagamento da dívida até ao valor da garantia prestada. Findo este prazo, o fisco avança com o processo de execução fiscal.

O diploma cria ainda um regime de justo impedimento, especificando as situações que impedem o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam da sua carteira de clientes.

Neste contexto, passam a ser consideradas “justo impedimento de curta duração, que impedem o contabilista certificado de cumprir as obrigações declarativas fiscais dos contribuintes que constam do seu cadastro, as seguintes ocorrências: a) Falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, de pessoa com quem vivam em condições análogas às dos cônjuges, ou de parente ou afim no 1.º grau da linha reta; b) Falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral; c) Doença grave e súbita ou internamento hospitalar, que impossibilite em absoluto de cumprir as obrigações”.

A lei autoriza ainda a interconexão de dados entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e a Autoridade Tributária.

(Notícia atualizada às 14h55)

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