Condóminos podem impedir alojamento local
Uma assembleia de condomínio tem o direito de desautorizar a instalação de um arrendamento turístico num apartamento originalmente consignado à habitação, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa.
Os membros de um condomínio podem travar o arrendamento a turistas na sua propriedade conjunta, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa. O acórdão, citado esta quarta-feira pelo Público, baseia-se na possibilidade, estabelecida no Código Civil, de que uma assembleia de condóminos impeça o uso de um edifício destinado à habitação para outro fim — como o alojamento local.
O alojamento local, em parte impulsionado por plataformas que facilitam a comunicação entre proprietários e potenciais arrendatários como o Airbnb, cresceu como forma de arrendamento temporário a turistas, principalmente nas cidades de Lisboa e do Porto. A decisão do Tribunal da Relação sobre o caso de um prédio em Lisboa pode agora abrir caminho para outras associações de condóminos impedirem o alojamento local nos seus prédios.
Segundo escreve o Público, o caso que motivou o acórdão do Tribunal da Relação é o de um prédio lisboeta onde a assembleia de condóminos rejeitou que uma das parcelas do prédio fosse alugada a turistas, ao que a proprietária afetada avançou com uma providência cautelar. Embora o tribunal de primeira instância tenha aceitado essa providência cautelar, a Relação rejeitou-a com base no Código Civil: um prédio consignado à habitação pode ter uma das suas parcelas designadas a fins comerciais, como o arrendamento a turistas mas também a abertura de um cabeleireiro ou de um consultório de dentista, por exemplo, mas só com a devida autorização dos restantes proprietários do edifício.
A legislação do Alojamento Local, que data apenas de abril do ano passado, fala apenas na necessidade autorização pelas entidades públicas como as Finanças e a Câmara Municipal, mas o Tribunal da Relação considera que essas autorizações “não têm a virtualidade de alterar o estatuto da propriedade (…) segundo o qual essa fração se destina a habitação”, cita o Público.
“Por exemplo, o arrendamento a estudantes sempre existiu”
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários alertou hoje que a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que abre a possibilidade de os condóminos travarem o aluguer de alojamentos locais a turistas pode “complicar” a atividade económica.
“Se isto for para a frente, complica bastante o alojamento local. Por exemplo, o arrendamento a estudantes sempre existiu e é também um arrendamento por curtos períodos, e nunca foi considerado alteração do fim do imóvel quando estão estudantes no prédio”, recordou Menezes Leitão, da Associação Lisbonense de Proprietários, em declarações à agência Lusa.
“Parece-nos que é um entrave muito grande ao alojamento local porque cada condómino só terá a sua autorização exigindo contrapartidas, que é a situação normal quando são necessárias autorizações. E não sei se é uma boa medida para que o país possa ter uma oferta de alojamento local porque, é óbvio, que se os turistas não vierem para cá, há outras cidades que estão prontas para os acolher”, lamentou Menezes Leitão.
O mesmo responsável recordou que a maior parte do alojamento local em Lisboa não é praticado em condomínios, referindo que há zonas da capital em que os edifícios são usados exclusivamente para o aluguer a turistas.
Associação de Hotelaria já recomendara aprovação por condomínios
Após um estudo encomendado pela Associação da Hotelaria de Portugal ter recomendado, na semana passada, que o alojamento local teria de ser autorizado pelos condomínios onde se instalasse, a Associação de Alojamento Local em Portugal (ALEP) reagiu com indignação: “Na prática o que estão a propor é inviabilizar a entrada de novas unidades no Alojamento Local, ao proporem unanimidade do condomínio para que um novo alojamento se instale na modalidade de apartamentos”, disse à Lusa o presidente da ALEP, Eduardo Miranda.
O estudo da Associação de Hotelaria de Portugal revelara que, nalgumas freguesias de Lisboa, o alojamento local representa mais de 20% do total de casas disponíveis, e nalgumas portuenses o número é menor mas pode ascender a mais de 10%. São números que são contestados pela ALEP.
Notícia atualizada às 12.40 com as declarações de Menezes Leitão.
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