António Costa confiante que Código do Trabalho passa no Constitucional

  • ECO
  • 23 Agosto 2019

Primeiro-ministro realça "análise criteriosa" que Presidente da República fez à legislação antes da sua promulgação e defende que nova Lei "torna direito ao trabalho mais garantido e seguro".

António Costa não manifestou qualquer preocupação face ao pedido de fiscalização sucessiva da revisão do Código do Trabalho que PCP, BE e PEV vão levar ao Tribunal Constitucional, sublinhando a “análise criteriosa” levada a cabo por Marcelo Rebelo de Sousa antes da promulgação do diploma como ‘garante’ de um documento sólido.

“Agora que o Presidente da República fez uma análise criteriosa e o promulgou, entrará em vigor a 1 de outubro e isso significa que o direito ao trabalho estará mais garantido, mais seguro e que haverá menos precariedade. Se tiverem dúvidas, então o Tribunal Constitucional pronunciar-se-á sobre a matéria”, referiu o primeiro-ministro, em declarações às televisões.

O Presidente da República deu há dias “luz verde” às alterações à Lei Laboral aprovadas no Parlamento entre o PS e os partidos da direita, numa decisão que foi também justificada pela conjuntura. Segundo a explicação publicada no site da Presidência, o abrandamento da conjuntura internacional e o impacto “virtual” que este pode ter em Portugal foi um dos motivos a justificar a promulgação.

Mas Marcelo Rebelo de Sousa não deixou passar a oportunidade para sinalizar aos partidos de esquerda que o alargamento do período experimental um recurso não justifica ao Tribunal Constitucional, referindo que apesar do TC já ter recusado um alargamento de período experimental, as alterações atuais não se enquadram na fundamentação de então.

O Presidente apontou que “não se afigurando que a fundamentação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 638/2008, de 23 de dezembro, respeitante ao alargamento do período experimental para os trabalhadores indiferenciados, valha, nos mesmos exatos termos, para as duas situações ora mencionadas”, então decidiu promulgar o diploma que altera.

Em reação, o comunista João Oliveira apontou considerar “particularmente negativo que o Presidente da República tenha decidido promulgar [o diploma], não requerendo a apreciação das normas ao Tribunal Constitucional, sobretudo [tendo em conta] que, pelo menos, uma delas foi declarada inconstitucional, com fundamentos que se mantêm inteiramente válidos”.

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