Extinção do sindicato dos motoristas pode levar a cancelamento da greve? Decisão não deve chegar em tempo útil
A extinção do SNMMP poderia levar ao cancelamento da greve marcada para setembro, mas terá sempre de haver margem temporal para que o sindicato possa contestar. Decisão pode assim não chegar a tempo.
O Ministério Público (MP) pediu a extinção junto do Tribunal de Trabalho de Lisboa do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), o que poderia colocar em causa a greve convocada por essa estrutura sindical para o início de setembro, não fosse a ação em questão não estar apta, do ponto vista processual, a ter uma decisão em tempo útil, confirmou o ECO junto de especialistas em Direito Laboral. Ou seja, esta ação só teria impacto na paralisação, se houvesse uma decisão do MP até dia 7 de setembro.
De acordo com a nota divulgada, esta quinta-feira, pela Procuradoria da República da Comarca de Lisboa, o MP do Juízo do Trabalho de Lisboa “instaurou uma ação declarativa de Extinção de Associação Sindical” contra o SNMMP, na sequência de Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos estatutos desse sindicato.
Nessa análise, a Direção-Geral do Emprego e das Relações Públicas (DGERT) identificou “desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de, pelo menos, uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”.
Segundo apurou o ECO, Pedro Pardal Henriques, ex-vice-presidente do SNMMP e principal rosto das várias greves que já foram levadas a cabo, este ano, pelos motoristas de matérias perigosas, era o único elemento da assembleia em causa que não era trabalhador no âmbito profissional indicado pelos estatutos.
Esta ação do MP é conhecida pouco mais de uma semana antes de arrancar a paralisação dos motoristas de matérias perigosas, que foi convocada para o período entre 7 e 22 de setembro. Em causa está uma greve a todo o trabalho realizado além das oito horas diárias (período definido como horário normal de trabalho) e ao trabalho em dias feriado e fins de semana.
Questionada sobre se a ação do MP pode implicar a suspensão desta paralisação, Isabel Araújo Costa, especialista em Direito Laboral, confirma essa possibilidade, mas salienta que, como “essa ação se enquadra nos processos especiais do Código de Processo do Trabalho e como não se trata de um processo urgente”, só chegará ao juiz no arranque do ano judicial, ou seja, a partir da próxima segunda-feira, dia 1 de setembro.
“Ainda que [o cancelamento da greve] possa ser um dos efeitos da declaração judicial da extinção do sindicato, terá de haver ainda margem temporal para que o sindicato, que é réu nos autos, seja citado para, querendo, contestar“, sublinha a jurista. Ou seja, a decisão de suspender pode acabar por não chegar a tempo.
Isso mesmo confirma Pedro da Quitéria Faria, especialista em Direito Laboral, que sublinha: “Do ponto de vista processual, a ação em causa não é apta do ponto de vista temporal a ter uma decisão em tempo útil que declarasse a extinção do SNMMP e em consequência, parece-me uma impossibilidade por esta via, a suspensão desta greve, não nos olvidando que a mesma começará a 7 de setembro”.
O jurista considera, além disso, que a suspensão da greve não é uma possibilidade, porque estão em causa “planos distintos”. “Pelo mero conhecimento público da instauração dessa ação por parte do MP, nenhuma razão existe, juridicamente, para que a greve tenha que legalmente de ser suspensa”, defende.
Isabel Araújo Costa adianta, por outro lado, que a suspensão da greve pode ser pedida desde logo pelo Ministério Público, desde que fique demonstrado que da “sua execução pode resultar dano apreciável”.
Entretanto, a ANTRAM pediu ao SNMMP que desconvoque a greve marcada para setembro. “Se o sindicato for dissolvido, poderão ser prejudicados no exercício da sua greve, que não será legítima. Nessa medida, aquilo que gostaríamos de apelar era que, perante esta sombra que agora existe sobre a constituição e possível dissolução, o sindicato deve desconvocar esta greve”, frisou André Matias de Almeida, em declarações à TSF. De notar que, de acordo com os juristas ouvidos pelo ECO, essa decisão de dissolução não deverá chegar, pelo menos, a tempo do arranque da greve, que se deverá estender até dia 22 de setembro.
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