Proteção de Dados recebe 20 pedidos de dispensa de multa do setor público num mês

  • Lusa
  • 11 Setembro 2019

No último mês, cerca de 20 entidades públicas pediram dispensa de multas por incumprimento da nova lei de proteção de dados de pessoas singulares à Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Cerca de 20 entidades públicas pediram, no último mês, à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) dispensa de multas por incumprimento da nova lei de proteção de dados de pessoas singulares, motivando uma deliberação da CNPD.

Na deliberação, aprovada há uma semana, a 3 de setembro, e publicada no site, a presidente da comissão, Filipa Calvão, esclarece que a CNPD não aprecia antecipadamente a dispensa de penas ainda não aplicadas e esta só pode ser requerida pelas entidades públicas e decidida “após a notificação da acusação da prática de um ilícito contraordenacional e no âmbito de um concreto processo de natureza contraordenacional”.

Todos os requerimentos de dispensa “apresentados fora deste contexto não justificam a abertura de procedimento decisório”, diz a CNPD na deliberação, explicando que o motivo é não estarem ainda verificadas as circunstâncias que “permitem o exercício daquela faculdade [de dispensa] legalmente atribuída”.

Ainda sem procedimento decisório, a CNPD, segundo disse à Lusa, recebeu cerca de duas dezenas de pedidos de dispensa de entidades públicas desde 9 de agosto passado, quando entrou em vigor a nova lei de proteção de dados pessoais (58/2019), a lei de execução do RGPD – Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, que deu a possibilidade ao setor público de pedir à CNPD, nos três anos seguintes, até agosto de 2022, a dispensa de coimas aplicadas por violação do RGDP.

A CNPD esclarece, na deliberação, que a dispensa só pode ser apreciada no período de audição, e quando aplicada contraordenação, altura em que pode argumentar, por exemplo, que por ser empresa pública não tem dinheiro para pagar a multa, e a comissão, depois de avaliar o dano causado à pessoa singular, toma uma decisão sobre essa dispensa.

O RGDP começou a ser aplicado em Portugal, e restantes Estados-membros, a 25 de maio do ano passado, introduzindo sanções pelo seu incumprimento que podem ir, nos casos mais graves, até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios anual a nível mundial. Nos casos menos graves de violação dos dados pessoais, as coimas podem ir até 10 milhões de euros ou 2% do volume de negócios anual a nível mundial.

Segundo o regulamento, os cidadãos têm de dar consentimento explícito para os seus dados pessoais serem usados – e para que fim – e podem pedir para sejam apagados a qualquer momento. A lei estabelece que a Comissão Nacional de Proteção de Dados é a autoridade de controlo nacional para efeitos do RGPD.

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