Banco de Portugal vai supervisionar operadores de comunicações

  • ECO
  • 20 Setembro 2019

O Banco de Portugal vai passar a supervisionar as operadores de telecomunicações, quando a venda de serviços ultrapassar certos valores definidos.

Sempre que a venda de serviços ultrapasse um certo valor, os operadores de telecomunicações vão ser supervisionados pelo Banco de Portugal. Esta mudança é resultado da entrada em vigor das novas regras para os serviços de pagamentos, avança o Dinheiro Vivo (acesso livre), esta sexta-feira.

De acordo com o diploma, que se aplica desde dia 14 deste mês, os operadores estão excluídos do novo regime de serviços de pagamentos quando o valor da operação não exceda os 50 euros e o valor acumulado das operações de pagamento para um assinante não ultrapasse os 300 euros mensais, ou seja, quando se ultrapassar esse valor ficam sujeitos à supervisão do Banco de Portugal.

Ficam também excluídas as operações que sejam destinadas “à aquisição de conteúdos digitais e de serviços de voz, independentemente do dispositivo utilizado para a aquisição ou para o consumo do conteúdo digital, e debitadas na fatura correspondente”, bem como “as operações sejam executadas a partir ou através de um dispositivo eletrónico e debitadas na fatura correspondente, no quadro de uma atividade de beneficência ou para a aquisição de bilhetes”.

Ainda assim, fonte oficial do supervisor bancário garante essas entidades “deverão enviar uma comunicação ao Banco com a descrição dos serviços prestados e apresentar ao banco um parecer anual de auditoria que ateste que a atividade cumpre os limites estabelecidos pelo regime”. “Este parecer permitirá ao banco monitorizar a atividade destas entidades, nomeadamente, a ultrapassagem dos limites definidos. Uma vez ultrapassados os limites, as entidades passarão a estar sujeitas à supervisão do banco”, rematou a mesma fonte.

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