Alívio nas reformas antecipadas chega hoje a mais pensionistas. Beneficiados devem ter 60 anos de idade e 40 de descontos

A partir desta terça-feira entra em vigor o novo regime que permite a alguns trabalhadores -- do público e do privado -- pedirem a antecipação da reforma, escapando ao fator de sustentabilidade.

Outubro promete trazer o alívio dos cortes em algumas das pensões antecipadas dos funcionários públicos e os trabalhadores do privado. Este mês, arranca o novo regime de reformas antecipadas da Caixa Geral de Aposentações (CGA) ao mesmo tempo que se inicia a segunda fase do novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice da Segurança Social. Na prática, o benefício é o mesmo: os portugueses que peçam a antecipação da reforma aos 60 anos de idade (tendo, pelo menos, 40 de descontos) passam a não sofrer o corte de 14,7%, que constitui o fator de sustentabilidade.

No final do último ano, o Ministério do Trabalho publicou em Diário da República o decreto-lei n.º 119/2018, que criou o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice. “O novo regime de flexibilização da idade de pensão de velhice, dirigido aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de registo de remunerações, elimina o fator de sustentabilidade, extinguindo, desta forma, a dupla penalização que os pensionistas vinham sofrendo“, explicou o Governo, no diploma.

Ficou determinado, por outro lado, que a implementação deste alívio dos cortes aconteceria de forma faseada, de modo a “evitar uma sobrecarga do sistema da Segurança Social”. Daí que, de janeiro até outubro, apenas os beneficiários com 63 anos e 43 de descontos (ou melhor, que aos 60 anos já contassem com 40 de carreira contributiva) tiveram acesso a este novo regime. Assim, só a partir desta terça-feira é que as pensões antecipadas pedidas por trabalhadores com 60 anos de idade e 40 de descontos vão passar a não ser alvo do corte de 14,7%.

De notar que, mesmo com a eliminação do fator de sustentabilidade nestes casos, continua a aplicar-se o corte de 0,5% por cada mês antecipado face à idade da reforma. A propósito, os trabalhadores que já contem com mais de 40 anos de carreira contributiva passaram a ter um novo bónus: por cada ano acima do limiar etário referido resulta um desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão de velhice, que atualmente está fixada nos 66 anos e cinco meses. Não pode, contudo, resultar dessa redução uma idade de acesso inferior a 60 anos de idade.

Esta idade pessoal da reforma está, desde janeiro, disponível para os trabalhadores do privado e, a partir desta terça-feira, chega também aos subscritores da CGA. Isto à boleia das alterações trazidas pelo decreto-lei n.º 108/2019, que alterou o Estatuto da Aposentação e criou um novo regime de aposentação antecipada.

Ao abrigo dessas alterações legislativas — que produzem efeito a partir de 1 de outubro –, também os subscritores da CGA passam a poder pedir a antecipação da reforma aos 60 anos, com 40 anos de descontos, escapando ao fator de sustentabilidade.

“A principal alteração é o facto de o Estatuto das Aposentação passar a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade, em condições semelhantes às do regime geral de Segurança Social“, lia-se no diploma publicado a 13 de agosto, ou seja, mais de oito meses depois da entrada em vigor do regime em causa na Segurança Social.

De acordo com o decreto-lei de agosto, este alívio, bem como o conceito de idade pessoal da reforma, aplicam-se não só aos pedidos de antecipação da pensão que deem entrada a partir deste mês, mas também “aos pedidos de aposentação pendentes”.

Tanto na Segurança Social como na CGA, a adoção destes novos regimes não é sinónimo de um travão às restantes pensões antecipadas, isto é, os trabalhadores (do público ou do privado) que não cumpram a regra dos 60 anos e 40 de contribuições continuam a poder pedir a antecipação da sua reforma, ainda que com o duplo corte (fator de sustentabilidade e 0,5% por cada mês antecipado).

Em outubro de 2018, Vieira da Silva ainda chegou a anunciar que o acesso à pensão antecipada seria travado a todos os beneficiários que não cumprissem cumulativamente estes dois critérios (60 anos, 40 de descontos), mas as críticas levaram o Executivo de António Costa a recuar. Ainda assim, tanto no decreto publicado em dezembro, como no publicado em agosto, está prevista a reavaliação desta abertura no prazo de cinco anos.

Três mudanças a manter debaixo de olho:

  • Os beneficiários da Segurança Social e os subscritores da Caixa Geral de Aposentações — com 60 anos de idade e, pelo menos, 40 de descontos — que peçam a antecipação da pensão de velhice partir desta terça-feira, 1 de outubro, já não serão alvo do fator de sustentabilidade (corte que, até agora, retirava 14,7% destas reformas). Mantém-se, no entanto, um corte de 0,5% por cada mês antecipado em relação à idade da reforma.
  • A idade pessoal da reforma passa a dar um desconto de quatro meses em relação à idade normal de acesso à pensão por cada ano de descontos que o trabalhador tiver acima dos 40. Este desconto já estava anteriormente previsto, mas o acesso à pensão nunca poderia acontecer antes dos 65 anos. Esse patamar mínimo baixa agora para os 60 anos.
  • Fica consagrado o princípio do tratamento mais favorável tanto para a Segurança Social como para a Caixa Geral de Aposentações, devendo a entidade gestora das pensões aplicar, “dos regimes para os quais o beneficiário reúna as condições de acesso, aquele que se mostrar mais favorável”, ou seja, do qual resultar a pensão mais elevada.

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