Denúncias de operações financeiras sobem 11%

  • ECO
  • 10 Dezembro 2016

Chegaram às mãos do Ministério Público 4.297 denúncias de operações financeiras suspeitas nos primeiros 10 meses do ano. Um número recorde.

O número de denúncias relacionadas com operações financeiras suspeitas entregues no Ministério Público atingiu um recorde este ano. Dados facultados ao DN/ Dinheiro Vivo por fonte oficial da Procuradoria-Geral da República, indicam que nos primeiros 10 meses de 2016, chegaram às mãos de Joana Marques Vidal, procuradora-geral da República mais de quatro mil denúncias deste âmbito.

Segundo noticia o Diário de Notícias na edição de hoje (acesso pago), entre janeiro e o final de outubro deste ano, bancos, sociedades de investimento, seguradoras e outras instituições financeiras fizeram chegar ao Ministério Público 4.297 denúncias de operações financeiras suspeitas. Trata-se do número mais elevado dos últimos cinco anos, que corresponde ainda a um aumento de 11% face ao total de 3.865 denúncias entregues em 2015.

Contudo, apenas uma reduzida parte desse total evoluiu para inquérito. Os números facultados ao jornal diário mostram, aliás, que 2016 foi o ano em que foram instaurados menos inquéritos desde 2012. Dos alertas feitos, resultou a abertura de 37 inquéritos, o que significa que as operações foram ou estão a ser alvo de uma investigação mais aprofundada. As denúncias levaram ainda à suspensão de 38 destas operações bancárias que envolviam movimentações de 21,6 milhões de euros e de 2,3 milhões de dólares.

Apesar de o número de operações suspeitas que neste ano já chegaram ao conhecimento das autoridades superarem o registado em 2012 (2.270 comunicações), 2013 (2.853), 2014 (2.903) e 2015 (3.865), os movimentos suspensos entre janeiro e outubro de 2016 são mais baixos do que em anos anteriores, lembra o Diário de Notícias.

De salientar que as entidades financeiras e não financeiras – nomeadamente instituições de crédito, sociedades gestoras e de fundos de pensões ou empresas de investimento – estão sujeitas ao dever de informação e comunicação ao Ministério Público e à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária sobre atividades e transações financeiras em que exista a suspeita ou razões suficientes para suspeita de que ocorreu a prática de crime de branqueamento de capitais.

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