Procuradores acusam Ivo Rosa de “minar” processo Marquês

  • ECO
  • 28 Setembro 2019

Ivo Rosa é acusado de reter os recursos interpostos pelo MP junto do Tribunal da Relação no processo da Operação Marquês, que tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates.

O Juiz Ivo Rosa está a ser acusado por Rosário Teixeira e Vítor Pinto, procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), de estar a reter recursos interpostos pelo Ministério Público (MP) junto do Tribunal da Relação no âmbito do debate instrutório do Processo Marquês, avança o Público (acesso pago), neste sábado.

A acusação é feita numa reclamação enviada para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) no passado dia 20 de setembro, onde os dois procuradores contestam a decisão do juiz acerca do momento em que devem ser enviados para a Relação os recursos interpostos pelo MP.

No documento citado pelo diário, acusam Ivo Rosa de “relegar a subida dos recursos [do Ministério Público] para o que se interpuser da decisão final, acabando por violar objetivamente a lei, e deixar o processo seguir para o julgamento completamente “minado!”.

Em causa estão as decisões tomadas por Ivo Rosa em junho deste ano, que considerou que declarações feitas por arguidos no âmbito de outros processos não podem ser usadas neste inquérito nem em fase de julgamento. Por isso retirou da Operação Marquês os depoimentos prestados por Ricardo Salgado nos processos “Monte Branco” e no caso do Banco Espírito Santo e as declarações de Hélder Bataglia que, ao depor no processo Monte Branco, falou sobre a sua relação com um primo de Sócrates e com o Grupo Espírito Santo através da ESCOM.

Rosário Teixeira e Vítor Pinto recorreram de ambas as decisões de Ivo Rosa, mas, segundo explica o Público, os recursos não foram logo enviados para o Tribunal da Relação, que tem como função apreciá-los, mas sim “empurrados” para o fim da fase instrutória.

“O que se constata é que o meritíssimo Juiz de Instrução Criminal vem decidindo oficiosamente nestes autos, a pouco e pouco, tipo ‘conta-gotas’, pela invalidade ou pela impossibilidade de utilização de provas deste tipo, em vez de guardar essa decisão para o momento oportuno ou adequado, que é o da decisão instrutória”, dizem os dois procuradores na reclamação.

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