Transportes públicos vão ficar mais caros. Preços sobem 0,38%

  • ECO
  • 25 Outubro 2019

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes atualizou as tarifas dos transportes coletivos em 0,38%, para 2020, tendo em conta a evolução da taxa de inflação.

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes atualizou as tarifas dos transportes coletivos em 0,38%, a partir de 1 de janeiro de 2020. A alteração foi anunciada através de um comunicado onde se explica que a subida resulta do valor da taxa de variação média do Índice de Preços no Consumidor, exceto habitação, nos 12 meses que decorrem entre outubro de 2019 e setembro de 2020.

Apesar da fixação deste valor, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes admite que as várias autoridades de transportes podem “fixar taxas diferenciadas”, “tendo em conta as componentes integrantes dos custos de exploração e/ou ponderação de componentes dos custos do transporte público, como sejam a variação de custos salariais médios, a variação de custos energéticos médios, a evolução do diferencial entre proveitos e custos com o serviço público de transporte de passageiros”, pode ler-se no comunicado divulgado esta sexta-feira.

Este ano, as tarifas aumentaram 1,14%, de acordo com a decisão do organismo anunciada no final de 2018.

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes explica ainda que até 1 de dezembro deste ano, os operadores devem comunicar, a cada uma das autoridades de transportes uma lista com todas as tarifas que pretendem praticar nos títulos de transporte. A entidade acrescenta ainda que as tarifas de venda ao público resultam do arredondamento, “quando aplicável para os cinco cêntimos de euro mais próximos”.

A Autoridade dá um exemplo: perante uma taxa de atualização de 0,38%, partindo do princípio que não existe uma atualização tarifária extraordinária, o aumento não deve ser superior a este valor, mas pode ser inferior, “atualização a aplicar em cada tarifa não pode ser superior em 1,5 vezes a 0,38%” e a “aferição da atualização tarifária incide sobre as tarifas às milésimas antes do arredondamento”.

A atualização do preço entra em vigor a 1 de janeiro de 2020 e os preços devem ser afixados de modo “formal, clara e objetiva”, de forma a “garantir a transparência das relações entre entidades pública e privadas”.

(Notícia atualizada)

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