Beneficiários que descontam para ADSE pagam duplamente para o SNS, diz o Tribunal de Contas
Alguns cuidados prestados no SNS são financiados duplamente pelos beneficiários da ADSE, que descontam para o subsistema de saúde bem como para o serviço nacional, diz o Tribunal de Contas.
Os beneficiários da ADSE, que descontam para o subsistema de saúde, “continuaram a financiar duplamente cuidados de saúde que lhes são prestados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Serviço Regional de Saúde (SRS)”, pelo menos até 2017, concluiu o Tribunal de Contas. Os ministérios que tutelam o subsistema refutam e dizem que parte do problema já foi resolvido.
Os cuidados referidos pelo TdC são, por exemplo, o transporte de utentes, os cuidados respiratórios domiciliários, ou os medicamentos dispensados nas farmácias das Regiões Autónomas, bem como “outros cuidados prestados por entidades fora do SNS ou dos SRS, com as quais estes celebrem acordos”, lê-se no Relatório de Auditoria de Seguimento à ADSE, que analisa o seguimento dado às recomendações da entidade.
“Estes encargos, indevidamente suportados pela ADSE, ascendiam, até ao final de 2017, pelo menos a 55 milhões de euros”, nota o TdC. Assim, uma das recomendações da entidade é “determinar que encargos já suportados ou a suportar pela ADSE relativos a despesas de saúde que cabe ao SNS suportar, não sejam financiados pelos descontos dos quotizados da ADSE, porquanto os beneficiários da ADSE, sendo cidadãos nacionais, têm direito constitucional à prestação de cuidados de saúde no âmbito do SNS ou dos SRS em condições de igualdade com os demais utentes”.
Medicamentos clarificados. Falta tratamento no estrangeiro e convenções do SNS
A ministra da Saúde, em sede de contraditório, refere que o Governo aprovou já um decreto-lei, de 28 de dezembro do ano passado, que “clarifica uma parte das relações entre SNS e SRS e ADSE, em particular no que toca à responsabilidade financeira pelo pagamento de medicamentos dispensados em farmácia de comunidade, numa clara resposta às recomendações deste Tribunal”, ponto que foi também referido pelo ministro das Finanças.
Mas a resposta de Marta Temido continua, apontando que “anualmente têm sido previstas disposições em sede de Lei de Orçamento do Estado (OE) que preveem a assunção pelo SNS/SRS da responsabilidade financeira sobre as prestações cuja prescrição é realizada por entidades que integram o SNS/SRS conforme o artigo 222-º da Lei do OE 2019”.
O Conselho Diretivo da ADSE refere igualmente esta Lei do OE, mas aponta que o “artigo refere apenas as prestações de saúde realizadas por estabelecimentos e serviços do SNS, não mencionando os estabelecimentos convencionados do SNS. Para abarcar a totalidade das situações deveria referir a rede nacional de prestação de cuidados de saúde”.
“Assim, ficam excluídos do âmbito de aplicação do artigo: a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; o acesso a tratamentos no estrangeiro (…); os cuidados respiratórios domiciliários; os medicamentos cedidos em ambulatório exclusivamente em farmácias hospitalares; o transporte não urgente de doentes, desde que prescritos por médicos do SNS”, conclui o conselho presidido por Sofia Portela.
O TdC aponta então que só a questão dos medicamentos está “esclarecida”. Refere que o ministério da Saúde defendeu, “numa interpretação que não se alcança, que a responsabilidade financeira do SNS continua a não abranger os serviços prestados por estabelecimentos que não os do SNS, a assistência médica no estrangeiro, os medicamentos de dispensa hospitalar prescritos por médicos privados e o transporte não urgente de doentes, pelo que, no seu entender, estes serviços devem continuar a ser financiados pelos subsistemas”.
Para o TdC, esta interpretação “ignora” que a Rede Nacional de Prestação de Cuidados de Saúde inclui entidades com as quais o Estado celebre acordos, acabando por “colidir” com as posições do Tribunal Constitucional, do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República e da Entidade Reguladora da Saúde noutros relatórios.
SNS assumir responsabilidade daria “vantagem” a beneficiários da ADSE
Perante as alegações do TdC, o ministério da Saúde reiterou que “defende a única interpretação racional”. É ela que “o SNS é um modelo de prestação de cuidados a que todos os residentes têm acesso, contrariamente ao que sucede com a ADSE, que é um modelo de reembolso ao beneficiário (sendo também um sistema suplementar ao SNS, assente em acordos/convenções), e em que o estatuto do prescritor é indiferente (única exceção: medicamentos comparticipados pelo Estado)”, lê-se na resposta.
“Por outro lado, o SNS/SRS assumir, sem mais, a responsabilidade financeira por cuidados de saúde prescritos, fora da sua rede, aos quotizados da ADSE, colocaria estes numa situação de vantagem e de discriminação positiva em relação a todos os outros cidadãos utentes do SNS/SRS, claramente inaceitável e injustificável”, reitera o ministério liderado por Marta Temido.
O relatório do TdC tem já em conta esta resposta, referindo que o ministério da Saúde manteve a posição anteriormente assumida, notando, no entanto, que esta é diferente daquela expressa pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) desde 2015. Entre 2015 e 2017, a presidente do Conselho Diretivo da ACSS foi a atual Ministra da Saúde, Marta Temido.
Em 2017, a então Presidente do Conselho Diretivo da ACSS propôs à tutela “…vários projetos de alteração a diplomas, tendo em vista clarificar o relacionamento financeiro entre o SNS e os subsistemas públicos de saúde…”, recorda o relatório. “No entanto, esta proposta, bem como propostas reiteradas em 2018, foram rejeitadas”, conclui.
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