Fisco tem nova derrota no ISV dos carros importados
O Tribunal Arbitral voltou a condenar o Fisco a devolver parte do ISV cobrado a um contribuinte na importação de um carro, considerando que violou as leis comunitárias.
É a segunda derrota para o Fisco. O Tribunal Arbitral do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) decidiu anular parcialmente a liquidação do Imposto sobre Veículos (ISV) sobre um carro importado na Alemanha, obrigando o Fisco a devolver a um contribuinte o imposto cobrado em excesso, noticia o Público e o Jornal de Negócios na terça-feira.
Em causa está uma norma do ISV que o tribunal considera ilegal porque viola o direito comunitário ao impedir que, para efeitos de cálculo do imposto, seja tida em conta a idade do veículo. Trata-se da segunda decisão a favor dos contribuintes e o segundo processo que o Fisco perde sobre essa matéria.
A condenação relaciona-se desta vez com a importação de um carro da marca Mercedes, de janeiro de 2018, com um valor de venda de 111 mil euros. O Fisco cobrou 21 mil euros de ISV, valor que o importador pagou, mas contestou.
Nos carros em segunda mão existe uma depreciação que, neste caso, se traduz numa redução de 20%. Mas o Estado só aplica essa redução à componente de cilindrada — e não sobre a componente ambiental também –, por isso, o CAAD voltou a frisar que isso implica que o Governo está a violar o artigo 110.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia. Esta recusa significa que o Estado português enfrenta também um processo de infração instaurado por Bruxelas, que deverá divulgar em breve um parecer fundamentado sobre este tema.
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