Fisco condenado a devolver parte do ISV a contribuinte que importou automóvel da Alemanha

  • ECO
  • 22 Maio 2019

A Autoridade Tributária (AT) foi condenada em Portugal a devolver parte do ISV a um contribuinte que importou um automóvel da Alemanha. Imposto não tem totalmente em conta a depreciação do veículo.

O Fisco foi condenado em tribunal a devolver a um contribuinte parte do Imposto sobre Veículos (ISV) que foi cobrado na importação de um carro usado com motor a gasóleo. Em causa está a forma como a Autoridade Tributária (AT) calculou o valor do imposto, que não tem em conta a idade dos automóveis e que Bruxelas também já considerou ser discriminatória, noticia o Jornal de Negócios (acesso condicionado).

Em 2018, a AT cobrou 5.500 euros de ISV ao contribuinte pela importação de um carro a diesel a partir da Alemanha, com matrícula de 2017. O contribuinte pagou o imposto, mas não se conformou e recorreu à Justiça. Agora, a decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) dá razão ao queixoso.

Como explica o jornal, o ISV tem uma componente que diz respeito à cilindrada do veículo e outra componente ambiental. No primeiro caso, a componente varia com a idade do automóvel. Mas o mesmo não acontece na componente ambiental. O contribuinte argumentou, por isso, existir um tratamento diferente aos usados importados e aos nacionais, tendo merecido validação do CAAD, segundo o Jornal de Negócios.

A AT argumentou, em contrapartida, que a fórmula de cálculo que tem sido usada pretende “respeitar as orientações comunitárias em matéria de redução das emissões de CO2 [dióxido de carbono, um gás com efeito de estufa]”, bem como as “responsabilidades ambientais” assumidas no Protocolo de Quioto. Mas já tinha sido aberto um procedimento de infração a Portugal pela Comissão Europeia no início deste ano, por motivos semelhantes.

O jornal cita a acusação de Bruxelas de que o país não tem em conta na componente ambiental do imposto “para fins de depreciação”. Por isso, a Comissão também já tinha referido que a lei portuguesa “não é compatível” com as regras europeias.

Contribua. A sua contribuição faz a diferença

Precisamos de si, caro leitor, e nunca precisamos tanto como hoje para cumprir a nossa missão. Que nos visite. Que leia as nossas notícias, que partilhe e comente, que sugira, que critique quando for caso disso. A contribuição dos leitores é essencial para preservar o maior dos valores, a independência, sem a qual não existe jornalismo livre, que escrutine, que informe, que seja útil.

A queda abrupta das receitas de publicidade por causa da pandemia do novo coronavírus e das suas consequências económicas torna a nossa capacidade de investimento em jornalismo de qualidade ainda mais exigente.

É por isso que vamos precisar também de si, caro leitor, para garantir que o ECO é económica e financeiramente sustentável e independente, condições para continuar a fazer jornalismo rigoroso, credível, útil à sua decisão.

De que forma? Contribua, e integre a Comunidade ECO. A sua contribuição faz a diferença,

Ao contribuir, está a apoiar o ECO e o jornalismo económico.

António Costa
Publisher do ECO

5€
10€
20€
50€

Comentários ({{ total }})

Fisco condenado a devolver parte do ISV a contribuinte que importou automóvel da Alemanha

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião