CMVM quer fazer testes de stress a cada três meses aos novos fundos de créditos
Loans funds entram em vigor em janeiro, mas a CMVM quer que cheguem com medidas de proteção dos investidores. Além de mais informação, há propostas de diversificação, limites ao risco e testes.
Os fundos de crédito, cujo regime português foi aprovado em setembro, vão chegar em janeiro e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) quer adotar medidas de limitação do risco e proteção dos investidores. O supervisor dos mercados colocou em consulta pública uma proposta de alteração que, entre outras mudanças, implica a realização de testes de stress trimestrais aos loan funds.
“Propõe-se que a entidade responsável pela gestão realize testes de esforço com uma periodicidade mínima trimestral. A realização de testes de esforço nos termos propostos, destina-se a avaliar e acompanhar o risco de liquidez do fundo”, explica a CMVM, no documento.
Os fundos de crédito surgiram na Europa depois da crise financeira, num altura em que a banca deixou de emprestar dinheiro a muitas empresas, sobretudo pequenas e médias empresas (PME). Estes são fundos que, em vez de investimento, fazem empréstimos, entram na categoria de organismos de investimento alternativo especializado (OIAE) e concorrem com a banca no financiamento à economia.
As sociedades gestoras que constituam estes fundos podem conceder novos empréstimos (diretamente ou através de participação em consórcio) ou comprar créditos a outras entidades. Seis meses depois de criado, nenhum crédito pode representar mais de 20% do total de ativos em carteira.
“A fixação de um limite de exposição acautela preocupações relacionadas com o risco de concentração e o risco de contágio, assegurando a diversificação dos créditos no ativo do fundo, os quais devem corresponder a um mínimo de quatro a cinco créditos”, refere a CMVM.
Além da diversificação dos ativos, o supervisor liderado por Gabriela Figueiredo Dias propõe um sistema de gestão de risco com critérios definidos de concessão de crédito e um procedimento de decisão “claramente formalizado”.
“Para efeitos de controlo e monitorização do risco de crédito, prevê-se que a entidade responsável pela gestão estabeleça um procedimento de controlo do risco de crédito e de monitorização, no mínimo numa base trimestral, das alterações à qualidade de cada crédito individualmente considerado determinando, quando aplicável, os níveis de depreciação ou apreciação no valor dos créditos, bem como nas garantias e no colateral”, aponta a CMVM.
As propostas de alteração preveem um reforço do controlo de risco e a sua monitorização. O mesmo objetivo tem a proposta de aumento dos deveres de informação, nomeadamente aos investidores. A informação prévia poderá passar a incluir menção sobre os riscos decorrentes do investimento em créditos, bem como sobre este não ser garantido e, por isso, sujeito à possibilidade de perdas no investimento e a iliquidez.
“De forma a assegurar que os investidores disponham da informação necessária à tomada de decisões de investimento esclarecidas em OIAE de créditos, propõe-se a previsão de deveres de informação prévios e específicos aos investidores elegíveis sobre os riscos decorrentes do investimento em OIAE de créditos, nomeadamente a possibilidade de perda no investimento e a iliquidez”, acrescenta a proposta que estará em consulta pública até 10 de janeiro.
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