Habitação escapa a novas regras das PPP. Medina com luz verde para avançar com rendas acessíveis de São Lázaro
O Governo aprovou novas regras para as PPP. Uma das alterações prevê que as parcerias na habitação, decorrentes da Lei de Bases, fiquem fora do regime de PPP.
Os contratos assinados entre uma entidade pública e um privado na área da habitação, e que resultem da Lei de Bases da Habitação, vão ficar fora da aplicação das regras das parcerias público-privadas (PPP), a partir de 1 de fevereiro do próximo ano, quando entra em vigor o novo regime de PPP, publicado esta quarta-feira em Diário da República. Esta alteração à lei, conjugada com outra que exclui as autarquias da aplicação do regime de PPP, abre a porta à Câmara Municipal de Lisboa para avançar com o programa de renda acessível na Rua de São Lázaro, no Martim Moniz, que foi chumbado pelo Tribunal de Contas.
“As parcerias tendentes ao desenvolvimento de políticas de habitação, nos termos da respetiva Lei de Bases” excluem-se do âmbito de aplicação do decreto-lei n.º 170/2019, de 4 de dezembro, diz a lei publicada esta manhã. A entrada em vigor da lei está prevista para 1 de fevereiro do próximo ano.
Mas a lei diz mais. Acrescenta uma “norma interpretativa” que clarifica quem está dentro e fora do regime legal das PPP. “O disposto no presente diploma não se aplica às entidades não enumeradas no n.º 2 do artigo anterior [sobre a definição e âmbito de aplicação], nomeadamente aos municípios e às regiões autónomas, bem como às entidades por estes criadas.”
Trata-se de uma alteração ao decreto-lei n.º 111/2012, de 23 de maio, que reformou de uma forma ampla e abrangente as regras sobre PPP. Essa lei não excluía da aplicação das regras das PPP qualquer tipo de parceria no âmbito de políticas de habitação.
Esta mudança terá impacto nas decisões do Estado e das autarquias no âmbito das políticas de habitação, numa altura em que a Lei de Bases da Habitação já está em vigor desde 1 de outubro. O Governo também tem nos seus planos avançar com medidas de política de habitação.
Este é pelo menos o entendimento que tem a Câmara de Lisboa. O ECO apurou que a autarquia olha para esta mudança na lei como uma porta aberta para avançar com um projeto de renda acessível travado no início do ano pelos juízes do Tribunal de Contas e que se suportou na lei atual.
Em janeiro, a autarquia liderada por Fernando Medina revelou que o Tribunal de Contas recusou o visto prévio ao projeto de renda acessível da câmara previsto para a rua de São Lázaro. Em causa está o contrato para a construção e reabilitação de imóveis da autarquia no âmbito do programa renda acessível, celebrado entre o município e a empresa Neonsmiles, no valor de 10 milhões de euros, para a recuperação de 16 imóveis, correspondentes a 15 edifícios e um terreno. Projeto que a câmara considera essencial para assegurar habitação para a classe média.
O acórdão do Tribunal de Contas sustenta que o contrato em causa é uma PPP, com consequente aplicação do seu regime legal específico, e não um contrato de concessão, como defende a autarquia presidida por Fernando Medina. Sendo uma PPP existe um conjunto de condições que deveriam ter sido cumpridas antes do lançamento do procedimento pré-contratual, explicavam os juízes no acórdão.
Por exemplo, o projeto de concessão da câmara não continha um estudo de viabilidade económico-financeira que é necessário no caso de ser uma PPP.
No dia 21 de novembro, o Governo aprovou em Conselho de Ministros, um decreto-lei que mexe nas regras de definição e acompanhamento das PPP. A decisão de contratar passa a ser tomada através de uma resolução do Conselho de Ministros, o que sugere que passará a ter um caráter mais político ao envolver todo o Executivo. Na lei atual, a decisão de contratar PPP era tomada pelo ministro das Finanças e da tutela, podendo em algumas situações ser adotada pelos órgãos de gestão da entidade que lança a PPP.
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