Associados da mutualista Montepio pedem ao Governo que rejeite novos estatutos

  • Lusa
  • 4 Dezembro 2019

Os estatutos aprovados em assembleia-geral e a que o Ministério do Trabalho tem de dar "ok" para entrarem em vigor têm vários pontos em que ferem o código mutualista, segundo um grupo de associados.

Associados da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG) entregaram ao Governo um pedido para não registar os estatutos da mutualista e obrigar à sua retificação, por não estarem de acordo com o código mutualista, disse à Lusa fonte ligada ao processo.

De acordo com a mesma fonte, os estatutos aprovados em assembleia-geral e a que o Ministério do Trabalho tem de dar a luz verde final para entrarem em vigor têm vários pontos em que ferem o código mutualista.

Em causa estão pontos dos estatutos como os poderes da futura Assembleia de Representantes, que consideram os peticionários ter poderes mais limitados do que permite o código mutualista, ao obrigar a que várias decisões da Assembleia de Representantes tenham de ser ratificadas em assembleia-geral (além das que consideram que exige o código mutualista).

Consideram ainda que, na Assembleia de Representantes, a regra segundo a qual os representantes têm de ter dois escalões de antiguidade (associados efetivos acima e abaixo de dez anos) não cumpre o definido no código mutualista.

Entre os subscritores desta carta estão Fernando Ribeiro Mendes, Carlos Areal ou Viriato Silva, associados que nas últimas eleições concorreram em listas de oposição a Tomás Correia, atual presidente da mutualista.

A proposta de alteração de estatutos da Associação Mutualista Montepio Geral foi aprovada em 05 de novembro em assembleia-geral, por quase 98% dos associados presentes.

Segundo a proposta, feita pela comissão de revisão de estatutos, a Associação Mutualista Montepio Geral terá quatro órgãos sociais, mantendo-se a assembleia-geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, e sendo criada a Assembleia de Representantes. Desaparece o Conselho Geral.

A Assembleia de Representantes é o novo órgão social obrigatório pelo novo Código das Associações Mutualistas para mutualistas com mais de 100 mil associados. Segundo os estatutos aprovados terá 30 elementos.

Uma vez que a Assembleia de Representantes tem de ser eleita, havia a dúvida sobre a necessidade de eleições também para os restantes órgãos sociais.

A proposta aprovada prevê que os órgãos sociais já existentes se mantêm, afastando a necessidade de eleições antecipadas, e que apenas haja eleições para a Assembleia de Representantes. No caso deste novo órgão social, a proposta prevê que o primeiro mandato – em vez de quatro anos – tenha dois, para terminar ao mesmo tempo que os restantes órgãos sociais.

Os novos estatutos preveem ainda o limite de três mandatos sucessivos para o presidente da Associação Mutualista Montepio e alteram a composição do Conselho de Administração, passando de um presidente e quatro vogais para um presidente (eleito em assembleia-geral) e seis vogais, sendo dois não executivos.

Apesar de aprovados em assembleia-geral, o que acontece já depois de terem passado pelo parecer prévio do Governo, os novos estatutos têm de ser novamente analisados pelo executivo (neste caso pelo Ministério do Trabalho, que tem tutela da mutualista) para avaliar se estão em linha com o código das mutualistas ou se há pontos que têm de ser revistos.

Em 04 de novembro, a Lusa noticiou que a Direção-Geral da Segurança Social considerou que há questões de legalidade nos estatutos da Mutualista Montepio para resolver.

Numa carta enviada ao presidente do Conselho de Administração Montepio Geral – Associação Mutualista, datada de outubro, a Direção-Geral da Segurança Social referia que, no âmbito da avaliação prévia do projeto de alteração de estatutos, não foram “identificados fundamentos que afastem as questões de legalidade constantes do parecer prévio transmitido”.

A Associação Mutualista Montepio Geral, com mais de 600 mil associados, é o topo do grupo Montepio e tem como principal empresa subsidiária o banco Montepio, que desenvolve o negócio bancário.

Tomás Correia preside à mutualista desde 2008, cargo que deixará em 15 de dezembro após ter pedido escusa.

No comunicado em que justificou a saída, Tomás nunca referiu a avaliação da sua idoneidade que estava a ser feita pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, na sequência de uma multa que lhe foi aplicada pelo Banco de Portugal pelo período em que foi presidente do banco Montepio. A multa foi, entretanto, anulada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, por considerar que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, tendo o banco central recorrido.

Segundo o gestor, a sua demissão acontece com os objetivos do mandato “razoavelmente cumpridos” e evita que continue “a ser cúmplice do modelo de governo” imposto pelo novo código mutualista.

Virgílio Lima, atual administrador da mutualista, irá suceder a Tomás Correia como presidente da Associação Mutualista Montepio Geral.

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