Pré-reforma na Função Pública avança em 2020. Pode abranger até 197 mil pessoas
A implementação da pré-reforma será enquadrada num programa plurianual, a concretizar em quatro anos. Há duas modalidades, de redução ou suspensão da prestação do trabalho.
O Executivo vai avançar com a execução efetiva da pré-reforma na Função Pública em 2020. Foi em fevereiro deste ano que a medida entrou em vigor, mas ainda não tinha começado a aplicação. São os trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos que poderão estar abrangidos pela iniciativa, o que se traduz em 197 mil pessoas.
A implementação da pré-reforma será enquadrada num programa plurianual, a concretizar em quatro anos, de valorização e rejuvenescimento dos quadros do Estado, de acordo com a proposta do Governo citada pelo Correio da Manhã (acesso pago).
O programa deverá fomentar também “a promoção de programas de mobilidade transversal [entre serviços], a adoção de uma estratégia concertada com vista a reduzir o absentismo e a efetivação da pré-reforma”. Desta forma, o Orçamento do Estado de 2020 deverá incluir uma verba específica para financiar este regime.
Há duas modalidades da pré-reforma na Função Pública. A redução da prestação do trabalho, ou seja, menos horas de trabalho, ou a suspensão da prestação de trabalho, na qual se deixa de trabalhar para o Estado. Já no que diz respeito aos salários, a sua fixação está prevista na lei.
Na redução da prestação, a remuneração será fixada com base no último salário do trabalhador, em proporção do período normal de trabalho semanal acordado. Já na suspensão da prestação do trabalho, o montante inicial da prestação é fixado por acordo entre o empregador público e trabalhador e pode variar entre 25% e 100% do vencimento-base.
Nas medidas do Governo para a área da Administração Pública, que irão integrar a proposta do próximo Orçamento do Estado, estará também incluída a normalização das carreiras no que diz respeito a alterações de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão.
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