O que é que bloqueia a contratação coletiva?
O que é que impede que Portugal possa ter os mesmos níveis de contratação coletiva dos países do Centro e Norte da Europa? São cinco as razões.
Têm surgido nas últimas semanas apelos crescentes por parte de alguns representantes sindicais no sentido do “desbloqueio da contratação coletiva”. São conhecidos múltiplos exemplos de países prósperos que não têm contratação coletiva com dimensão significativa. No entanto, é difícil não valorizar o impacto positivo que este tipo de diálogo social pode ter.
A discussão entre representantes de empregadores e de trabalhadores sobre os desafios de cada empresa ou de cada setor de atividade pode com certeza constituir um contributo importante para o crescimento económico, do emprego e das condições de trabalho.
No entanto, para a maioria dos trabalhadores portugueses, a expressão “contratação coletiva” significa relativamente pouco. Exceto num conjunto cada vez mais reduzido de setores e empresas, as condições de trabalho são em grande medida determinadas por negociação individual entre trabalhador e empregador.
Não é o caso em vários outros países, com tradições fortes de diálogo social, nomeadamente no Centro e Norte da Europa. Nesses países, parceiros representativos — e afastados da política partidária – discutem com transparência e confiança mútua como promover e repartir os ganhos do crescimento da produtividade em cada setor.
Mas quais são, então, os principais bloqueios atuais à contratação coletiva em Portugal? O que impede que Portugal possa trilhar um caminho semelhante, no sentido de um diálogo social simultaneamente mais rico e mais enriquecedor?
Em primeiro lugar, a recuperação económica incipiente que atravessamos. Sendo o crescimento baixo – e sujeito a significativa incerteza -, as perspetivas de melhorias significativas e sustentáveis de salários e outras condições de trabalho ficam obviamente reduzidas.
Em segundo lugar, o desemprego ainda muito elevado. Quando qualquer nova oferta de emprego por uma empresa suscita dezenas ou centenas de candidaturas, o poder negocial dos sindicatos nas suas negociações com os empregadores sai necessariamente fragilizado.
Em terceiro lugar, outro bloqueio é o valor do salário mínimo. Esta remuneração abrange atualmente uma percentagem recorde de mais de 20% dos empregados do setor privado e o seu valor corresponde a mais de 60% do salário mediano. Esta situação, especialmente quando conjugada com o crescimento significativo deste salário anunciado nos próximos anos, reduz a margem para os empregadores oferecerem melhores condições via contratação coletiva, nomeadamente nos salários de entrada de categorias profissionais menos qualificadas.
Em quarto lugar, a um nível mais estrutural, destacam-se as taxas de filiação sindical particularmente baixas em Portugal. Sendo de apenas 11% no setor privado – e concentrada em setores específicos –, esta baixa representatividade constitui um importante factor dissuasor da contratação coletiva que urge ultrapassar.
Por último, e em quinto lugar, a extensa legislação laboral de base, regulando com grande detalhe variadíssimos aspetos da relação laboral. Ao longo dos seus mais de 560 artigos, o Código do Trabalho inevitavelmente deixa pouca margem para condições de trabalho mais generosas via contratação coletiva, exceto em empresas de grande dimensão ou em setores pouco concorrenciais.
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